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Nota Fiscal Eletronica - obrigatoriedade X credenciamento

Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 15:04

boa tarde... Os dados abaixo sao de um estabelecimento localizado em SP, e foram extraídos da consulta Sintegra. Estou em duvida quanto a obrigatoriedade (ou nao) da nota fiscal eletronica.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Atividade Econômica: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
Situação Cadastral Vigente: HABILITADO Ativo
Data desta Situação Cadastral: 23/08/2016
Regime de Apuração: SIMPLES NACIONAL
Data de Credenciamento como emissor de NF-e: 24/08/2016
Indicador de Obrigatoriedade de NF-e: Credenciado mas não obrigado a emissão NF-e
Data de Início da Obrigatoriedade de NF-e: 01/11/2016


No meu entendimento e tbm conforme consta no CAT 162/08, se o contribuinte fez o credenciamento em 24/08/2016 ele passou a ser obrigado a emitir a nfe, mesmo se nao possui CNAE obrigatorio.

Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:
1 - início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º;
2 - 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.


É isso mesmo?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 16:34

Boa tarde Gisele



É isso mesmo. Ainda que não seja obrigado de ofício a emissão de NFe, se o contribuinte se credencia, passa a ser obrigatório.


No link abaixo você consegue verificar a obrigatoriedade pelo CNPJ

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 08:27

Bom dia Enides!

Existe alguma diferença nas situações abaixo:

Indicador de obrigatoriedade: Obrigatoriedade parcial
data de credenciamento: 01/12/2016
data de inicio da obrigatoriedade da nfe: 01/12/2016
entendo que nesse caso, a obrigatoriedade se aplica somente p/ venda fora do estado, orgãos publicos e exterior.

Indicador de obrigatoriedade: Credenciado mas nao obrigado a emissao da nfe
data de credenciamento: 10/08/2016
data de inicio da obrigatoriedade da nfe: 01/11/2016
aqui, sim, se credenciou passa a ser obrigatorio

é isso mesmo?

desde ja, muito obrigada!!

Gisele


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