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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preço de transferência entre matriz e filiais

Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 14:07

A matriz esta localizada em São Paulo, e temos filiais em 5 Estados. A mercadoria que normalmente transferimos das nossas filiais para a Matriz, tem isenção de ICMS - Convênio ICMS - dessa forma, não há tributação sobre a operação. A dúvida se encontra em qual o preço de transferência que utilizamos na emissão da NFe, se é o preço de custo ou da última aquisição do produto?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 08:46

Olá Beatriz

Só sei que, no caso de transferência interna de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular o valor da operação não poderá ser inferior ao custo da mercadoria. Esse entendimento foi manifestado pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) através da Resposta à Consulta nº 161/2005.

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