
Kércia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AtendimentoEmpresa optante do Simples Nacional no ramo de locação de bens móveis não está obrigada a emitir NFe, assim emite notas em bloco de locação de bens móveis sem uma espécie específica. Essas notas são escrituradas como saídas não acobertadas por documento fiscal. A dúvida surge agora no momento que empresas do Simples Nacional de acordo com IN 54 estão obrigadas ao envio do SPED ICMS/IPI, como esse tipo de nota irá para o SPED? Alguém está em situação parecida?