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SPED fiscal para estado do Ceará em relação a empresa locaçã

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 12:57

Empresa optante do Simples Nacional no ramo de locação de bens móveis não está obrigada a emitir NFe, assim emite notas em bloco de locação de bens móveis sem uma espécie específica. Essas notas são escrituradas como saídas não acobertadas por documento fiscal. A dúvida surge agora no momento que empresas do Simples Nacional de acordo com IN 54 estão obrigadas ao envio do SPED ICMS/IPI, como esse tipo de nota irá para o SPED? Alguém está em situação parecida?

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