
Andrea Fabiana Jatoba
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde!
Temos uma filial no estado do CE e o escritório do Ceara nos passou o seguinte:
Com relação as notas de saídas de cesta básica, aquele embasamento que você passou diz respeito a legislação de São Paulo. Aqui no Ceará a informação que obtive do plantão fiscal da Sefaz foi que devemos dar saída nos itens de cesta básica emitindo uma nota fiscal com CFOP 5.910 - Remessa em doação ou brinde, no campo razão social colocar " Diversos" e os demais campos preencher com dados da empresa XXX. Na discriminação dos itens colocar tal e qual consta na nota fiscal de aquisição, relacionando produto por produto. Nas informações ao fisco colocar: Mercadoria transformada em doação para os funcionários da empresa XXX, de acordo com a resolução do Art. 604 Dec. 24.569/97.
No estado de SP emitimos a nfe de cesta basica com CFOP 5949, conforme descrição abaixo
a) no campo "nome/razão social" do quadro "Destinatário/Remetente", a expressão "Diversos - Distribuição de mercadoria a empregados" e os dados do emitente nos demais campos do mesmo quadro;
b) no campo "Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP", o código 5.949;
c) no campo "Informações Complementares", a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos da Portaria CAT XX/08 - Nota Fiscal de aquisição nº ..., de.../.../..;
Pergunto:
Para o estado de CE isso procede? É com CFOP 5910 mesmo?
Grata pela atenção