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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal paulista

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 10:24

Bom dia

Nosso cliente recebeu auto de infração do procon denunciado por seu cliente referente nota fiscal paulista cujo não foi entregue o arquivo eletrônico nos meados de 2014 para secretaria da fazenda do estado de são Paulo.

Por ser posto de combustível que não dá direito a crédito de icms ao consumidor referente vendas totalmente com substituição tributária.

Alguém sabe se por ser vendas a consumidor com substituição tributária está desobrigado da entrega desse arquivo?

No aguardo, antecipo agradecimentos.


João

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 14:22

Joao Silvestre.

Não há na legislação essa desobrigação.
Via de regra, todas as empresas que emitem ECF são obrigadas a registrar os cupons no portal da NFP, sob pena de autuação da SEFAZ em até 100 UFESP.

Nas Perguntas Frequentes da NFP:

Quais empresas estão obrigadas a participar?

A participação no projeto da Nota Fiscal Paulista tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), e seguiu o cronograma de implantação estabelecido pela Secretaria da Fazenda conforme a atividade principal do estabelecimento.

Att.

Marcos Braga
JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 10:13

Obrigado

Marcos Braga.

Realmente! Tinha procurado essa Lei de desobrigação e não tinha encontrado. Foi na dúvida nesse emaranhado de Leis, portarias, Instruções Normativas e Decretos que muitas vezes atrapalham as informações.

Mas sua resposta veio a concluir.


Bom dia.

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