Joao Silvestre
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia
Nosso cliente recebeu auto de infração do procon denunciado por seu cliente referente nota fiscal paulista cujo não foi entregue o arquivo eletrônico nos meados de 2014 para secretaria da fazenda do estado de são Paulo.
Por ser posto de combustível que não dá direito a crédito de icms ao consumidor referente vendas totalmente com substituição tributária.
Alguém sabe se por ser vendas a consumidor com substituição tributária está desobrigado da entrega desse arquivo?
No aguardo, antecipo agradecimentos.
João