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Duvidas quanto ao envio da DeSTDA

Débora Barbosa

Débora Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sábado | 4 fevereiro 2017 | 10:52

Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida uma empresa que só presta serviços, mas tem a inscrição estadual porque seu CNAE secundário é referente a comércio , mesmo só tirando nota de prestação de serviços tem a obrigação de enviar mensalmente a DeSTDA ou somente quando vender alguma coisa?

Muito obrigada pela ajuda!

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 12:43

Débora Barbosa ,
Sim. A entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) deverá ser feita, ainda que, no decorrer do mês de referência, não existam valores a serem declarados, hipótese em que o contribuinte deverá selecionar a opção "sem dados informados" no aplicativo.

Base Legal: Art. 1º, § 3º, 3 da Portaria CAT nº 23/2016 (UC: 19/09/16).

Abraço,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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