Rafael Franca
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista AutomaçãoBom dia.
Não localizei nenhum tópico referente a essa questão e nem especificação sobre a legislação de são paulo.
Tenho um cliente que precisa emitir uma NFe referenciando mais de um cupom fiscal, a legislação de São Paulo permiti referenciar mais de um cupom na mesma nota, porem não localizei nenhuma informação de como tratar o caso de quando vou referenciar cupons que tenham o mesmo produto porem foram vendidos em dias diferentes, com preços diferentes. Neste caso a legislação permite informar dois produtos na mesma nota com valores diferentes?