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Colegas, preciso de ajuda, principalmente dos gaúchos.
1 - O envio do arquivo da NFG para empresas GERAL está dispensada, visto a entrega do Sped Fiscal..é isto?
Para as empresas do SIMPLES, vi que:
1 - quem emite NFe também está dispensada....é isto?
2- quais seriam então as empresas obrigatórias ao envio?
3 - As que emitem CF precisa enviar? e as que ainda utilizam talonário de notas manuais?
4 - e qual o prazo do envio?
5 - empresas sem movimento precisam envia informando SEM MOVIMENTO?
Obrigado.