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Operações realizadas por restaurantes, bar, lanchonete, hote

WESDLEY

Wesdley

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 17:47

Boa tarde,
Gostaria de saber se alguem poderia me explicar a APURAÇÃO, ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS DE ENTRADAS E SAÍDAS, E EMISSÃO DAS NOTAS DE SAÍDAS, pois a SEFAZ/Ce (meu Estado) não soube me explicar de como proceder nos códigos fiscais, só falou em redução.

A instrução que gostaria de lhes apresentar e ter uma suposta ajuda, seria essa:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 15/2004 que estabelece procedimentos operacionais para o Decreto 27.426/2004, que instituiu a sistemática simplificada de apuração do ICMS no fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias.

Logo minha empresa é do CNAE: 5611201 - Restaurantes e similares e CANE: 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, e regime NORMAL de apuração, no art. 765 diz que para entrar no regime simplificado basta você anotar no livro termo de ocorrencia devendo permanecer pelo periodo minimo de 12 meses, no Art. 763 diz sobre o percentual do ICMS em 3,5%, onde estarei aplicando esse percentual? na apuração do ICMS no valor faturado conforme os parágrafos seguintes?

E na emissão da NFe minha base de cálculo será reduzida a 79,40% ? ou seja, meu destaque de ICMS na NFe de saída será o valor total menos a redução de 79,40% multiplicado pela minha alíquota interna? e caso eu vender para um consumidor final utilizando a ECF ?

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