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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 11:08

Sou tomador de serviços localizado em São Paulo/SP.
Minha empresa contratou um prestador de serviços de Carapicuíba/SP.
Ele prestou o serviço (no munícipio dele) de conserto de fones de ouvido (referentes a aparelhos telefônicos de telemarketing).

Minha dúvida: quem deve reolher o iss? Eu (tomador) ou o prestador???
Sei que o imposto deverá ser para a prefeitura de Carapicuíba!!

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 13:19

Thiago isso é relativo, voce deve verificar a legislação de Carapicuiba, e o seu prestador em relação a nota fiscal emitida, se anota constar que o tomador do serviço deve recolher o ISS, se for o prestador ele é quem recolhe!!!
Mas certifique-se com o prestador o tributo a ser recolhido.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Telma Aparecida Colucci

Telma Aparecida Colucci

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 21:08

Tenho uma empresa de prestação de serviço de sto andre, so que uma empresa tb de prestação de serviço é de sp fez um serviço de consultoria so que esta empresa de são paulo vai emitir a nota fiscal em talão queria saber se ref a prefeitura de são paulo as AIDF tem validade de 2 anos para emitir ou se a empresa de são paulo tem que emitir nota fiscal eletronica.
obrigado
Telma

Telma Aparecida Colucci

Telma Aparecida Colucci

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 09:48

tenho uma empresa de consultoria em são paulo emitit nota fiscal no talão estava dando uma olhada na tabela 72/2006 codigo desta empresa enquadrada na pm são paulo 03115 encontra-se na nesta lista, so que que a receita bruta não aufeiru no valor de 240.000,00 no ano em 2006 R4 56.480,00, 2007 r$ 47.866,00 e 2008 r$ 44.175,25 mesmo assim esta obrigada a fazer nfe ???? Se a empresa não quiser optar pela nota fiscal nfe e quiser continuar no talão dar alguma problema para empresa???? Apesar deste de 2006 a empresa emiti a nota fiscal no talão entrego des todo mês ???? Ser que dar alguma multa para empresa???? Por favor me ajudem
obrigado
Telma

Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 11:53

Bom dia.

Telma,

Quanto aos detalhes (receita bruta, talão antigo, etc), não vou conseguir te ajudar agora, pois estou numa correria...
Mas o que sei a princípio é que no site da prefeitura de SP (https://www.prefeitura.sp.gov.br) na parte de NFE há um campo onde você digita o CNPJ da empresa prestadora de serviços e verifica se ela está obrigada ou não a começar a emitir NFE. Caso apareça a informação: não localizado, é pq ainda não está obrigado, mas caso apareço os dados da empresa, aí sim....já tem que emitir a NFE.

Thiago

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