Willian
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TecnologiaBom dia,
Moro em Goiás, conheço a bastante tempo este portal e sempre que necessário eu faço consultas aqui que é rico de conteúdo.
Minha dúvida específica neste tópico é sobre Emissão de Nota Fiscal e Inscrição Estadual. Detalho abaixo todo o processo realizado até agora para ficar esclarecido, em seguida farei os questionamentos.
Etapas Já Realizadas.
+Cadastro como MEI; - COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS - 4781-4/00
+Pesquisa de Fornecedores e de Mercado - OK
+Alvará de Funcionamento. ( Com o alvará de funcionamento já possuo a inscrição municipal? Eu vi no certificado de débitos do CNPJ na prefeitura que NADA consta com o código da inscrição municipal, mas não ficou claro qual a diferença dos dois e quando utilizar?
+Inscrição Estadual - Vou atrás nas próximas semanas.
+Não possuo nada referente a NF ( Ainda ) .. Após finalizar todas documentações vou estudar a viabilidade da emissão de nota fiscal. De qualquer forma pretendo utilizar NFe com Certificado A1.
Bom, as dúvidas são referente a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal, seja ela física ou eletrônica.
Fico confuso quanto a obrigatoriedade ou não, pois o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, mas é só na venda presencial?
Vendas por Comércio eletrônico ou telefone segue regras diferentes?
Outra coisa, referente a impostos, além da guia de recolhimento eu pago algum outro imposto, seja ele estadual ou municipal?
Obrigado.
Segundo a SEFAZ GO:
214.Qual documento fiscal o MEI optante pelo SIMEI deve utilizar nas operações interestaduais?
Nas operações interestaduais, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do imposto, o MEI optante pelo SIMEI deve emitir, opcionalmente, Nota Fiscal eletrônica, Nota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal modelo 1 ou 1 A.
227.As transportadoras podem realizar transporte de mercadorias acobertadas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitida por MEI optante pelo SIMEI nas operações interestaduais ou devem exigir a Nota Fiscal Eletrônica?
O MEI optante elo SIMEI não esta obrigado a emissão de nota fiscal eletrônica em nenhuma hipótese, nos termos previsto na cláusula quarta do Protocolo ICMS 42/2009 abaixo transcrita.
“Protocolo ICMS 42/2009- Cláusula quarta O disposto neste protocolo não se aplica: I - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;”
Link para referência:
Tópicos 214,227.
aplicacao.sefaz.go.gov.br