Boa Noite
Gostaria de ajuda com uma dúvida que tá me dando dor de cabeça!
*Empresa optante pelo simples nacional adquire mercadorias para revenda de outra UF.
*O CFOP da NF'e de entrada é 6102.
*A empresa é ST pela CNAE na UF em que está estabelecida, ou seja, tudo que compra, independente do tipo de produto, torna-se substituição na passagem pelo primeiro posto fiscal de sua UF, com algumas exceções (sempre há exceções! rsrsrs), e é comércio varejista, o que a caracteriza como contribuinte substituído, uma vez que, quando compra dentro do estado a NF-e já vem com o ICMS ST pago pelo fornecedor.
A dúvida é:
Como a mercadoria que veio de outra UF não tinha ST e o varejista adquirente pagou o DAE no primeiro posto fiscal de sua UF, como devo proceder com a escrituração e posterior saída dessa mesma mercadoria?
Entendo que devo escriturar a NF-e com CFOP 2403, pois sei que este código deve refletir a situação da mercadoria em relação ao adquirente, mas não sei qual CST devo usar, 010 ou 060 (meu sistema fiscal obriga o preenchimento do CST mesmo a empresa sendo do simples, para cumprimento das obrigações do Sped)? e quanto ao CSOSN, 0202 ou 0500?
E quando da saídas dessas mercadorias, qual CFOP/CSOSN devo usar, 5403/0202 ou 5405/0500? Lembrando que quando o fiscal calcula o valor do DAE no posto fiscal ele não usa o ICMS da nota de entrada como crédito, o que, a meu ver, caracteriza o varejista adquirente como contribuinte substituído, embora o mesmo tenha que pagar o ICMS-ST. Sendo assim, tendo a pensar que devo usar o CFOP/CSOSN 5405/0500, e não tributar novamente pelo ICMS na apuração do simples, pois assim a empresa estaria pagando o ICMS da nota (no valor dos produtos), o DAE ST e o ICMS no simples, mas gostaria do esclarecimento dos colegas para ter certeza do que digo ou, se for o caso, me esclarecer melhor se estiver entendendo errado.
Caso haja curiosidade, a UF a que me refiro é o Ceará e a ST pela CNAE vem do Decreto 30.519/11 da Sefaz do referido estado.
Desde já, agradeço a atenção.