Bom dia a todos!
Vou responder as perguntas por ordem de envio e de acordo com a regulamentação descrita no cronograma do SPED e RICMS MG:
Os armazéns, minimercados, supermercados e hipermercados que realizam estritamente vendas no comércio varejista não estão obrigados a emitir NF-e. A estratégia da SEFAZ MG junto aos estabelecimentos varejistas, em 2010 e a partir de 2011, será a fiscalização e implatação do ECF - Emissor de Cupom Fiscal. Todas as empresas varejistas que:
1- Tiverem faturado mais que R$ 120.000,00 no ano anterior;
2- Tiverem as condições necessárias para implantação de um ECF (tenha computador(es) no balcão de vendas, programa de controle de estoques e movimentação de mercadorias, sistema de TI médio, etc);
Serão obrigadas a instalar o ECF em seus estabelecimentos e passar a enviar o arquivo SINTEGRA de suas movimentações;
Os armazéns, minimercados, supermercados e hipermercados que efetuarem vendas em regime atacadista ou que tiverem cadastrado o CNAE Fiscal de comércio atacadista já estão obrigados a emitir a NF-e desde 01/09/2009. Esta regra não vale para comércio atacadista de produtos não alimentícios ou produtos agropecuários.