x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 12.129

nota fiscal eletronica de supermercado

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 15:39

Boa tarde Donizeti

Por ora o que está valendo em SP é a portaria Cat 162/08. Nela vc encontra os segmentos enquadrados e o prazo para início. Ainda não há nada oficial para supermercados, porém, se a empresa não está enquadrada de ofício e deseja emitir NFe não há impedimento. Basta solicitar o credenciamento na Sefaz/SP e aguardar a confirmação.

No site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/ vc encontra muitas informações.

atn

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Leandro Martins dos Santos

Leandro Martins dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 09:38

Bom dia a todos!

Vou responder as perguntas por ordem de envio e de acordo com a regulamentação descrita no cronograma do SPED e RICMS MG:

Os armazéns, minimercados, supermercados e hipermercados que realizam estritamente vendas no comércio varejista não estão obrigados a emitir NF-e. A estratégia da SEFAZ MG junto aos estabelecimentos varejistas, em 2010 e a partir de 2011, será a fiscalização e implatação do ECF - Emissor de Cupom Fiscal. Todas as empresas varejistas que:

1- Tiverem faturado mais que R$ 120.000,00 no ano anterior;
2- Tiverem as condições necessárias para implantação de um ECF (tenha computador(es) no balcão de vendas, programa de controle de estoques e movimentação de mercadorias, sistema de TI médio, etc);

Serão obrigadas a instalar o ECF em seus estabelecimentos e passar a enviar o arquivo SINTEGRA de suas movimentações;

Os armazéns, minimercados, supermercados e hipermercados que efetuarem vendas em regime atacadista ou que tiverem cadastrado o CNAE Fiscal de comércio atacadista já estão obrigados a emitir a NF-e desde 01/09/2009. Esta regra não vale para comércio atacadista de produtos não alimentícios ou produtos agropecuários.

MARIA CATARINA KIRCHMAIR RODRIGUES

Maria Catarina Kirchmair Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 10:49

Bom dia
Estou aqui novamente!!
Temos uma empresa de prestação de serviço : Empreiteira
E gostaria de saber se ela tem emiter NF-e, o cliente esteve ak e me perguntou , o cnae dele é 41.20-4-00, um cliente dele q disse pra ele ,
e fiquei em duvida,
Obrigada Fernanda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade