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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Qual o CST correto devo colocar na minha nota fiscal?

Astronis

Astronis

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 17:23

Comprei um produto de um fornecedor com o CSOSN 1102. Como eu trabalho com Talão de Nota Fiscal Modelo 1 (4 vias), preciso colocar a CST e, seguindo essa tabela, vi que o correto seria começar usando o número:

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.

E eu precisaria colocar alguma desses códigos posteriormente:

40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento

No entanto, eu não sei qual colocar, pois não sei dizer se eu estou Isento, Não Tributado, Suspensão ou Diferimento.

Ah, sou Micro Empreendedor Individual (MEI) .

Alguém poderia me ajudar?

Astronis

Astronis

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 18:20

Marcos Henrique

Mas, no meu caso, o correto não seria CST 240?

CST 240:

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
40 - Isenta - de Tributação pelo ICMS (Pois eu sou MEI)

Agradeço a ajuda!

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:29

Compreende a nomeclatura CST para empresas opitantes do Lucro presumido ou Lucro real, para empresas enquadradas no Simples Nacional o correto é utilizar CSOSN. Segue descrição do numero incial quando enquadrado como simples nacional:

O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.

O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.

Conclui que somente poderá utilizar o inicial 2 se enquadrar nesta situação citada, caso nao, o correto é utilizar o 102 (Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito), significa que voce ja está pagando o imposto unificado no DAS e seu cliente não poderá abster-se de crédito da nota.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 11:58

Bom dia Colegas,
Aproveitando o tópico que se trata de CSOSN.
Trabalho com uma empresa Simples Nacional, aonde adquirimos dentro do Estado bebidas "Refrigerantes,cervejas,Sucos" industrializados.
Revendemos estas mercadorias para consumidor/usuário final.
Se na nota de compra consta a seguinte operação:
CST 060 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 da Tabela A - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
CFOP 5405 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituto
PRODUTO: Refrigerante ncm: 22021000.
Eu devo dar entrada e informar no EFD/ICMS IPI da seguinte forma:
CSOSN 560 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
CFOP 1403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Está correto meu entendimento??.
Caso tenha feito uma postagem indevida peço desculpas aos colegas acima,
Obrigado.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Astronis

Astronis

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 12:07

Marcos Henrique

Como MEI, estaria enquadrado no Simples Nacional? Pois vi neste link que pode haver diferenças entre as duas coisas: https://blog.contaazul.com/mei-x-simplesnacional/

No meu talão de Nota Fiscal, a tabela impressa em cada folha/via é referente a CST, não tem os códigos do CSOSN para consulta na hora do preenchimento.

Ainda neste outro link, diz o seguinte:

Tabela CST Simples Nacional

O CST ICMS para Simples Nacional é exclusivo para as empresas que emitem NFe. Isto significa que não é permitido informar o CSOSN nas Notas Fiscais em papel (modelo 1 ou 1A).


Sendo a CSOSN exclusivo para Notas Fiscais Eletrônicas, não há como utilizá-lo nas notas ficais de talão modelo 1.

Obrigado pela ajuda, mais uma vez! :)

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 14:17

Manoel
Quanto a sua entrada de mercadoria está correta, porem a nomeclatura do codigo de tributação nao precisa ser alterada, somente na saida, ou seja, na entrada o cst continua sendo 060.


Lucas
Se voce se atentar a este trecho do seu link veras que o MEI é equiparado a simples nacional, acrescento que para tirada de guia, ou taxa, mensal para pagamento do MEI é via sitio do simples nacional.

MEI é um modelo de empresa que visa a trazer para a formalidade e legalidade empreendedores individuais. Esse modelo de empresa pode ser optante pelo Simples, porém sem a necessidade de pagar tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL) , sendo necessário pagar apenas os seguintes valores:

INSS a 5% do salário mínimo
ICMS à R$1 sem alterações (Comercio e Indústria)
ISS à R$ 5 sem alterações (Prestação de Serviços)


Não sei em que modalidade voce está amparado, talves por alguma legislação de seu estado que ainda permita que você possa emitir nota modelo1, pois meu Estado de localização não permite, salvo qualificado como produtor rural. Espero estar ajudando, Abraços.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 10:31


Bom dia

Estou com uma duvida

A minha empresa é optante pelo simples nacional , é uma oficina mecânica.

A minha empresa comprou um produto(peças) onde a NF enviada pelo nosso fornecedor tem CFOP 5.405 e CSOSN 0500.
Como devo lançar essa NF na minha entrada ?
E quanto ao CST? ?? Deve ser discriminada igual ao que meu fornecedor utilizou (0500) , ou deve ser alterada essa CST como o CFOP?

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:01

Olá, Lucas Gibelli!

O CSOSN foi instituído para uso na NFe "modelo 55". Para uso nas notas fiscais em papel "modelos 1 e 1-A", o RICMS/SP em seu artigo 127, inciso IV, alínea d, fala para informar o CST, onde há campo próprio para tal informação. Creio que, "somente para informação do destinatário", você poderá informar o CSOSN no campo informações complementares da NF modelo 1 ou 1-A. No seu caso você usaria o "CST 90", lembrando que junto do CST irá a informação da origem da mercadoria. Segue tabelas abaixo.

Origem
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos
produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91,
8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista
de Resolução CAMEX

Código da Situação Tributária (CST)
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução da BC
30 - Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Com suspensão
51 - Com diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras

Simples (CSOSN) - Na NF-eletrônica 2.0 se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é
chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é composto pelos
números:
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do
ICMS por substituição tributária
300 - Imune
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por
antecipação
900 - Outros

Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:05

Boa tarde, Núbia!

Essas peças que você comprou são para revenda ou serão utilizadas em veículos nos quais você está fazendo manutenção?

Reformulando minha pergunta: sua empresa possui Inscrição Estadual e o objetivo de vendas no contrato social?

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:26

Boa Tarde, Verlaine

Essas peças que você comprou são para revenda ou serão utilizadas em veículos nos quais você está fazendo manutenção?

A empresa além de oficina é uma REVENDA DE AUTO PEÇAS, ela usa e revende as peças.

Reformulando minha pergunta: sua empresa possui Inscrição Estadual e o objetivo de vendas no contrato social?

sim, possui INSCRIÇÃO ESTADUAL

att
NUBIA

Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:46

Nubia,

Tenho esse caso aqui no escritório, mas na maioria das vezes a empresa compra essas peças e já tem determinadas quais serão para uso/consumo e quais serão revendidas e/ou empregadas em veículos nos quais ela esteja realizando algum reparo.
*Para as revendas, CST 060 e CFOP 1403 na Entrada da mercadoria; CST 0500 e CFOP 5403 na Saída dessa mercadoria da sua oficina.
*No caso de peças que estejam sendo utilizadas em reparo, você emite a mesma nota de venda das peças empregadas e uma outra nota referente ao valor do serviço prestado.
*Nas peças para uso/Consumo, já damos entrada com o CFOP 1407 (Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária) .

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 17:33

Olá Verlaine e Nubia!

Desculpa, apenas uma observação. Na entrada também é necessário informar o "CSOSN 0500". O CFOP para revenda e destinada a consumidor final é "CFOP 5405"e este é usado para as saídas em que já houve cobrança de ICMS por substituição tributária anteriormente.
O uso do CFOP 5403 é apenas para saídas de mercadorias adquiridas e recebidas de terceiros e sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:46

Bom Dia
Sera que alguém pode tirar uma duvida
A minha empresa é optante pelo simples nacional . Ela é um Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
A empresa possui Inscrição Estadual

Recebi uma nota do Fornecedor fora do ESTADO - PR
onde vai ter que ser cobrado a Diferencial da Aliquota

A nota veio da seguinte maneira

Produto NCM CST CFOP ICMS
Sandalia 64029990 000 6101 12%

Na minha escrituração, na hora que vou lançar essa nota de ENTRADA.
Gostaria de saber se estou escriturando certo.

CFOP : 2102
CST : 060
E estou cobrando a diferencial .

Quanto ao CFOP e a diferencial nao tenho duvida. QUERIA SABER SE O CST ESTA CORRETO ?

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 17 março 2018 | 11:13

Ola Silvana no seu caso voce usará a seguinte tabela, pois esta é a tabela de CSON para Simples Nacional.

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do
ICMS por substituição tributária
300 - Imune
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por
antecipação
900 - Outros

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
SILVIO

Silvio

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:30

Olá, saudações a todos do Fórum. Sou MEI, optante do Simples Nacional (SIMEI), revenda de informática e outros. Minhas dúvidas quanto ao preenchimento da NF-e são:

1- CSOSN - creio que devo usar o 102 nas vendas e o 400 nas remessas sem receita (trocas, envio ao depósito etc); Não sei qdo usar os relativos à ST ;
IPI, PIS, COFINS, ISSQN, OUTROS, RETENÇõES de IR e CSLL, estou deixando todos zerados;
2- uso a mesma regra acima para vendas para todos os Estados e para qquer produto (NCM)?
3- Quanto à partilha do ICMS é tributação normal ou isento? e o %FCP, sou obrigado?

É um curso completo kkkk, desculpem

Obrigado

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 19:28

Silvio, boa tarde

102 venda sem permissão de credito, creio que nessa operação você usa CFOP (5102) interna 6108 ( interestadual) em vendas destinado a não contribuinte do ICMS.

cuidados quanto ao CST nem sempre se usa o 400 vai depender da operação( CFOP).

IPI informe 999
PIS, informe 99
COFINS, informe 99
ISSQN, informe 99

99 outras saídas.

Simples Nacional não destaque a divisão de partilha em sua notas.

Atenciosamente

José Gomes - Compliance Fiscal - ALL VTEX

https://www.facebook.com/allvtex/

fabio lopes

Fabio Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 22:23

boa noite, Tenho uma loja de material de construção e estou utilizando um novo sistema (compufur). para emissão das notas fiscais eletrônicas e notas ao consumidor isso para atender as novas regras a parti de janeiro de 2019.

E gostaria de saber se as CST corretas são:

codigo da situação tributaria NFe (contribuinte)
CST NFe - 040
CSOSN NFe - 102

codigo da situação tributaria NFe e CFe (nao contribuinte)
CST CFe - 041
CSOSN - CFe 102

CST COFINS - 99
CST PIS - 99

E se o CFOP correto é o 5102

desde ja agradeço

Att. Fábio

nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2018 | 10:12

Bom dia! preciso saber qual o CST correto para empresa do lucro presumido que e prestadora de serviço

preciso padronizar no sistema na parte de cofins e pis qual o cst.
fiquei em duvida porque a empresa somente presta serviço

01 Operação Tributável com Alíquota Básica
102 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída

silvana lima de godoy

Silvana Lima de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 12:30

Boa tarde, Marcos Henrique! Obrigada pela atenção. Mas então, dentro dessa tabela é que está a minha dúvida. Qual eu coloco? Pq o antigo contador q tinha aqui colocava 400, mas eu tenho dúvida, pq 400 é não tributada, e quando a gente recolhe o DAS, isso não é tributo pago? Então, eu penso q o certo seria o cód. 102, que é tributado sem permissão de crédito por ser simples nacional. Se puder me esclarecer isso, ficarei muitíssimo grata. A empresa é uma revenda de materiais para construção. Obrigada.
Outra dúvida tbm é referente ao CST, ele coloca o cód. 07 que é isenta de contribuição. Seria esse código mesmo?

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