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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prestação de Serviço MEI

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 15:53

Boa tarde, Colegas

Uma empresa pretendendo contratar uma pessoa que é MEI, para prestar um serviço por um tempo (porém ainda não tem prazo determinado), e assim firmar um contrato de prestação de serviço baseado nesse tempo, existe alguma Lei que determine prazo máximo para que esse contrato dure? E finalizando esse contrato, havendo a necessidade da continuidade do serviço existe um tempo mínimo para que seja firmado outro contrato com a mesma de prestação de serviço?

Desde já agradeço.

Att
Matheus Libório

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 16:00

Matheus

Seguem algumas perguntas e repostas acerca deste assunto extraídas do site:

eagorachegouumfiscal.wordpress.com

Posso contratar um Empreendedor individual como terceirização de mão de Obra?
Não, o Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra essa determinação veio através da Resolução CGSN n.º 58/09, em seu artigo 6º.
Essa atividade por ter caráter contínuo, pode ser entendida como serviço com vínculo empregatício. a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz em seu artigo 3º: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Posso contratar Um Empreendedor para serviços de consultor ou instrutor?
Não, o Empreendedor Individual não pode exerce serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza científica, pois não é considerado empresário tal como: o advogado, o médico e o engenheiro.

Afinal que tipos de serviços posso contratar de um Empreendedor Individual?
Segundo o artigo 6º da Resolução CGSN n.º 58/09 parágrafo 5º o E.I poderá prestar serviços para outras empresas nas seguintes condições:
I. Serviços de natureza não eventuais, ou seja, não permanentes;
II. Quando se tratar de serviços permanentes desde que realizados dentro das instalações do E.I;
III. Prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, conforme parágrafo 5º, do artigo 6º, da Resolução CGSN n.º 58/09

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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