x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 525

Aquisição de mercadorias de Micro Empreendedor Individual -

Danilo Arpi

Danilo Arpi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 11:32

Bom dia Pessoal,

Quando uma empresa optante pelo lucro real adquire mercadorias de um MEI existe algum procedimento diferente a ser seguido? Por exemplo, existe a necessidade da emissão de uma nota fiscal de entrada em formulário próprio pela empresa adquirente ou a própria NFe emitida pelo MEI já possui valor fiscal?

Quanto ao crédito de ICMS e outro impostos, não é possível aproveitar nada?


Obrigado

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 11:48

Danilo, o empresário Individual MEI, é abrangido pela lei do Simples Nacional. Portanto o documento sim, tem valor fiscal sem a necessidade de emissão de outra nota de entrada, e com relação ao crédito de ICMS depende da Operação conforme a A LC 123/06, com a redação da LC 128/08

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade