Beatriz
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoSomos uma produtora de óleo lubrificante e realizamos venda interestadual (não incidência). Com base no Decreto 62.398/2016, a partir de 01/04/2017 teremos que estornar o crédito do ICMS referente à essas vendas. Li que para a apuração do valor do estorno, deve corresponder exatamente ao valor do crédito efetuado por ocasião da entrada. No caso de mais de uma aquisição e não sendo possível determinar a qual delas corresponde a mercadoria, o imposto a estornar será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente na data do estorno sobre o preço mais recente de aquisição. Então:
Se vendemos para outro Estado 1.000 lt de óleo lubrificante, teremos que estornar os créditos referentes aos insumos, MP, ME, etc...utilizados na produção desse 1.000 lt.
Porém, fiquei na dúvida, pois a informação que obtive foi que temos que estornar o crédito de ICMS referente ao valor da NFe. Exemplo: se esses 1.000 lts fosse vendido a 1.00 = Total da NFe 1.000,00 o valor do estorno do ICMS da entrada seria de 180,00.