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Estorno crédito vendas interestadual - Decreto nº 62.398

Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 11:28

Somos uma produtora de óleo lubrificante e realizamos venda interestadual (não incidência). Com base no Decreto 62.398/2016, a partir de 01/04/2017 teremos que estornar o crédito do ICMS referente à essas vendas. Li que para a apuração do valor do estorno, deve corresponder exatamente ao valor do crédito efetuado por ocasião da entrada. No caso de mais de uma aquisição e não sendo possível determinar a qual delas corresponde a mercadoria, o imposto a estornar será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente na data do estorno sobre o preço mais recente de aquisição. Então:
Se vendemos para outro Estado 1.000 lt de óleo lubrificante, teremos que estornar os créditos referentes aos insumos, MP, ME, etc...utilizados na produção desse 1.000 lt.
Porém, fiquei na dúvida, pois a informação que obtive foi que temos que estornar o crédito de ICMS referente ao valor da NFe. Exemplo: se esses 1.000 lts fosse vendido a 1.00 = Total da NFe 1.000,00 o valor do estorno do ICMS da entrada seria de 180,00.

Israel Fonseca

Israel Fonseca

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 13:16

Boa tarde!!
Prezada Beatriz,
Estorno de Crédito sempre se refere a um crédito que foi gerado originalmente.
Desta forma, se você vai estornar o valor de crédito ele deve ser igual ao valor "destacado em sua NF-e de aquisição".
Se você fizer o estorno com base no preço de venda, o valor não será fiel ao fato gerador da obrigação, fazendo isso, você acabará por gerar um estorno no valor maior que o próprio crédito.
Basicamente, se você calcular o valor com base no preço de venda estará gerando um novo "Débito" e não estornando um crédito.

Ex. correto:
Preço de Compra: 1.000,00
ICMS (destacado): 180,00

Preço de Venda: 1.500,00
Débito de ICMS: 0,00 (Não incidência)
Estorno de ICMS: 180,00 - Valor do crédito obtido na compra da mercadoria.

Fico à disposição.

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