Isabel
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePessoal, alguem poderia me responder se uma academia de ginastica e uma natação esta obrigada a emitir nota fiscal eletronica a seus clientes?
Atenciosamente
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Isabel
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePessoal, alguem poderia me responder se uma academia de ginastica e uma natação esta obrigada a emitir nota fiscal eletronica a seus clientes?
Atenciosamente
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Isabel: Veja aqui:
Obrigatoriedade de Emissão
A Portaria da Secretaria das Finanças nº 72/06 especificou os prestadores de serviço que estão obrigados à emissão da NF-e:
- Todos constantes na tabela anexa a ela [03], que auferiram, no exercício de 2005, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de São Paulo.
A tabela anexa também traz um cronograma com datas a partir das quais cada prestador estará obrigado a implantar a NF-e.
Os prestadores de serviço que auferirem, no exercício de 2005, receita bruta inferior ao limite acima indicado, deverá no próximo exercício, efetuar a apuração e verificar se foi atingido o valor para obrigatoriedade.
Contudo, a obrigatoriedade de emissão da NF-e não cessará no caso de o prestador de serviços, em determinado exercício, auferir receita bruta inferior a R$ 240.000,00, ou seja, uma vez obrigado à emissão eletrônica da nota fiscal, este será o meio de emissão para o prestador de serviço.
Ademais, o contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviço e que, por um deles, for obrigado a emitir a NF-e, deverá fazê-lo também para os demais serviços, sendo que a data de início para implantação deverá ser a mesma para todos (a mais próxima da publicação da Portaria SF nº 72/06).
Os prestadores de serviço que não estiverem, legalmente, obrigados à emissão da NF-e também poderão optar por este tipo de emissão [04], a qual deverá ser requerida pelo interessado e autorizada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Todavia, importante ressaltar que, uma vez feita esta opção, ela é irretratável, não podendo o prestador de serviços voltar a emitir a nota fiscal convencional.
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalNeste link você terá o que precisa:
www.prefeitura.sp.gov.br
Isabel
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeE como faço para ver essa tabela da portaria SF nº 72/2006 ?
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Veja o links:
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//nfe/saibamais_lei_port_072.asp
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2129
Atenciosamente,
Nilce
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