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Quem é obrigado a emitir NFe

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2006 | 10:56

Olá Isabel: Veja aqui:

Obrigatoriedade de Emissão

A Portaria da Secretaria das Finanças nº 72/06 especificou os prestadores de serviço que estão obrigados à emissão da NF-e:

- Todos constantes na tabela anexa a ela [03], que auferiram, no exercício de 2005, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de São Paulo.

A tabela anexa também traz um cronograma com datas a partir das quais cada prestador estará obrigado a implantar a NF-e.

Os prestadores de serviço que auferirem, no exercício de 2005, receita bruta inferior ao limite acima indicado, deverá no próximo exercício, efetuar a apuração e verificar se foi atingido o valor para obrigatoriedade.

Contudo, a obrigatoriedade de emissão da NF-e não cessará no caso de o prestador de serviços, em determinado exercício, auferir receita bruta inferior a R$ 240.000,00, ou seja, uma vez obrigado à emissão eletrônica da nota fiscal, este será o meio de emissão para o prestador de serviço.

Ademais, o contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviço e que, por um deles, for obrigado a emitir a NF-e, deverá fazê-lo também para os demais serviços, sendo que a data de início para implantação deverá ser a mesma para todos (a mais próxima da publicação da Portaria SF nº 72/06).

Os prestadores de serviço que não estiverem, legalmente, obrigados à emissão da NF-e também poderão optar por este tipo de emissão [04], a qual deverá ser requerida pelo interessado e autorizada pela Secretaria Municipal de Finanças.

Todavia, importante ressaltar que, uma vez feita esta opção, ela é irretratável, não podendo o prestador de serviços voltar a emitir a nota fiscal convencional.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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