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Aliquota diferencil do Parana

Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 00:34

Boa Noite
Uma empresa não optante do simples nacional, situada no estado do Paraná e adquire produtos para uso e consumo / ativo imobilizado.
Esse produto foi vendido por empresas do simples nacional, situada em São Paulo. A minha dúvida é: por se tratar de material de uso e consumo, adquirido de empresas do simples nacional. Como irei calcular o difal? Será aplicado no valor total da nota fiscal?
Por exemplo : Valor NFe 100.
Cálculo: 100 / 0.82 = 120,49
Nova Base: 121,95 nesse valor irei aplicar a alíquota interna que é 18%, ou terei que fazer a diferença entre 12% para 18% que com o novo cálculo a alíquota de 7,32%
A pergunta é como irei calcular o difal?

at.


Otavio Lelis











































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