Tiago
Prata DIVISÃO 2Amigos, boa tarde!
Empresa do simples nacional de SP que adquiriu de outro Estado mercadoria pra revenda precisa recolher o diferencial de alíquota interestadual com código 063-2. Onde devo informar esse valor na DeSTDA?
respostas 5
acessos 7.694
Tiago
Prata DIVISÃO 2Amigos, boa tarde!
Empresa do simples nacional de SP que adquiriu de outro Estado mercadoria pra revenda precisa recolher o diferencial de alíquota interestadual com código 063-2. Onde devo informar esse valor na DeSTDA?
Thiago Alcântara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde
na DeSTDA informa-se as vendas interestaduais, não as compras.
Tiago
Prata DIVISÃO 2Thiago boa noite!
Então no caso de compras realizadas não precisa informar em nenhuma declaração? Apenas recolher a GARE?
Thiago Alcântara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Não que não seja NENHUMA declaração, como disse, a DeSTDA não informa entradas, apenas saidas.
Mas no caso NÃO, apenas recolhe a guia;
Tiago
Prata DIVISÃO 2Thiago, obrigado pelos esclarecimentos.
Abraço e bom feriado.
Douglas Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde amigo Tiago!
Deve-se declarar na aba ICMS Entrada.
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/faq-geral.shtm
(Reprodução abaixo, acesso em 13/10/2017)
Att. Douglas
> O que deve ser declarado na DeSTDA?
Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações:
Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;
Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
- Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual.E;
- Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade