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NF-e Prorrogada

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 13:28

Ola, caros usuarios do Forum Contabeis.
Venho informar sobre o Protocolo ICMS 42 (CONFAZ), que prorrogou a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletronica em substituição da nota fiscal normal.
Deêm uma olhada no site da CONFAZ, e certifiquem.
Abraço a Todos

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 13:50

victor pelo que vi ali as empresas que tinham obrigatoriedade de emitir nf eleltronica em 1 de setembro passaram tambem para 04/2010 ??

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 13:53

Suellen,
No Anexo que o Protocolo que mencionei, está com os CNAE´s que foram prorrogadas, acredito que os CNAE´s que não estiverem no anexo, continua sua obriagatoriedade em Setembro.

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 16:14

Prezados, vejam o esclarecimento extraído do Portal da NFe e se atentem ao último parágrafo. Não houve prorrogação da NFe.

SPED: Nota Fiscal Eletrônica (esclarecimentos)



A Coordenação Técnica da Nota Fiscal Eletrônica divulgou agora há pouco uma nota de esclarecimento sobre o recém editado Protocolo ICMS nº 42/2009 que trata da ampliação da obrigatoriedade de emissão da NF-e .

ATENÇÃO:

Prezados Contribuintes,

em decorrência do grande número de questionamentos referentes a ampliação da obrigatoriedade de emissão da NF-e, a partir da publicação do Protocolo ICMS 42/2009, a coordenação técnica do projeto, esclarece:

O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

1. Desenvolvam atividade industrial

2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição

3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação

4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública.

Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (respectivamente, abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.

Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que "Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007", ou seja:

Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.


Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 16:27

Enides, mas voce concorda que os CNAE que já estão obrigados desde 2008 não devem aplicar esse protocolo 42/09???
Então o Protocolo 42/09 os CNAE´s que estão no anexo unico, prorrogou o prazo para o ano que vem, que outrora era Setembro.

"God Our Hope, Our Salvation"
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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 16:43

Victor, meu entendimento é outro. Veja que o Comunicado informa:

Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que "Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007"

Então, eu entendo que os segmentos enquadrados a partir de set/2009 deverão iniciar a NFe neste prazo (em função de: ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos).

abçs

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 16:54

Então para que serve o protocolo 42???

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 17:03

Tenho um cliente que estava obrigado a partir de Setembro (produtos alimenticios), entretanto, no Protocolo 42 apareceu o CNAE dele. Pergunto, prorroga ou não??? Conforme o Protocolo.

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Simone Oliveira Silva Faria

Simone Oliveira Silva Faria

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 08:11

Ola bom dia a todos,concordo com os termos que Enides usou o protocolo 42/2009 nao desobriga e nem altera as datas e nem atividades anteriores ja descriminadas para efetivo uso.
A liberaçao pelo CNAE esta sendo uma forma que na minha opiniao devia ter sido adotada desde o primeiro momento,pra se evitar confusoes,mas como nao foi feito.Sendo assim as empresas que suas atividades ja estavam descritas nos protocolo anterior mantera sua entrada em proxima data 09/2009.

Victor tbm passei por essa mesma duvuida aqui tbm tenho uma empresa que tem atividade com produtos alimenticios e ela ja estava no protocolo anterior sendo assim se mantem sua entrada na respectiva data.

Abraços.

"Na vida não existem problemas,apenas há soluções que ainda não foram encontradas..."

Simone Oliveira
MSN:[email protected]
skype:salmahayet
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 08:46

Bom dia a todos

A título de exemplificação: temos clientes do segmento automotivo enquadrados em abril/2009. Também temos clientes que têm atividade vinculada ao segmento automotivo, embora a descrição do CNAE não tenha nada a ver com os descritivos do protocolo 10/07 e 68/08. Na dúvida, esse cliente abriu consulta formal na SEFAZ/SP (em fevereiro) sobre sua obrigatoriedade ou não a partir de abril e a SEFAZ/SP retornou com resultado positivo, ou seja, enquadrado alegando que, embora sua atividade constante no CNAE não estava descrita nos protocolos de enquadramento, a atividade exercida pela empresa está vinculada ao setor automotivo e portanto, enquadrado.

Observando o protocolo 42/09 verificamos que o CNAE deste cliente foi enquadrado a partir de abril/2010. Porém, tb observamos que no esclarecimento postado no portal da NFe consta: "Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07".

abçs

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
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Fernando Tonussi

Fernando Tonussi

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 13:33

então me tirem uma duvida tenho 2 empresas atacadista de brinquedos com o cnae 46.49-4-99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

quando ela vai entrar na NF-E em setembro/2009 ou abril/2010?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 13:38

Fernando, tenho um cliente com o mesmo CNAE que o seu, estou na duvida tambem!!!
Se nosso caros colegas interpretam dessa forma, estão invalidando o Protocolo 42.
Então para que serve o Protocolo????

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 14:23

Olá Victor e Fernando.

Não estou invalidando o protocolo 42. Apenas tenho uma interpretação divergente da sua, não estou afirmando que eu estou certa. Há com certeza pessoas que concordam com minha interpretação , há pessoas que concordam com sua interpretação e há ainda pessoas que devem ter interpretação diferente da minha e da sua.

O que expus é o meu entendimento com base na leitura em função de estar escrito no protocolo que "Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que "Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007".

Por esta leitura eu entendo que, se a atividade está enquadrada pelo protocolo 10/07 e "ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos", deve-se cumprir o prazo do protocolo 10/07.

É somente a minha visão.

abçs

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 14:31

Pois concordo com voce em partes.... Esssa atividades que repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07, acredito que enquadra as que já estão na obrigatoriedade, por exemplo Cigarros, bebidas, etc... já as que são de Setembro (estabelecido pelo Protocolo 10/07), devem agora ser conforme o Protocolo 42 desde ano.

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suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 15:58

infelizmente não foi prorrogada não, saiu ontem no posto fiscal na página da nfe uma noticia atualizada sobre o protocolo 42, e ainda informa que os prazos estabelecidos para setembro não foram alterados.

creio que só obedecerão o prazo para 2010 os novos cnaes que não constavam no protocolo 10/07, como por exemplo bijuteria consta em 2010 mas não em set/2009 então vai obedecer 2010.

a unica coisa idiota é eles demorarem qse 1 semana para atualizarem uma página de noticias ¬¬, para finalmente darem um parecer sobre o protocolo 42. já q até ontem a noticia mais atual era de 16/07....

puxa vida q pena que não foi tudo prorrogado =(

Boa tarde a Todos.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 16:06

Suellen, obrigado pela noticia, meu Deus esses caras não sabem o que fazem, deixa o contribuinte louco desse jeito, que falta de responsabilidade e de respeito para conosco. Isso é um absurdo, e por isso que o indice de empresas fechando as portas aqui no Brasil é alta. Fora a falta de adimiração dos Contabilistas do Brasil, pelos os contribuintes....

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 16:15

Destaques (Atualizado em 21/07/2009)


- Foi publicado o Protocolo ICMS 42/09 com o cronograma de obrigatoriedade de emissão de NF-e para 2010. Não houve qualquer prorrogação da obrigatoriedade de emissão de NF-e de 2009 para 2010. Algumas observações:

* O Protocolo ICMS 42/09 não revoga nem modifica o Protocolo ICMS 10/07. Ao contrário, conforme expressamente disposto na sua cláusula quinta: "Cláusula quinta Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007."
* O critério de obrigatoriedade para 2010 é distinto do critério adotado para 2009:

O Protocolo ICMS 10/07 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte, independentemente de seu CNAE e independentemente do percentual que esta atividade representa em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e e veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio protocolo. As obrigatoriedades dispostas no Protocolo ICMS 10/07, inclusive para setembro de 2009, estão mantidas.
O Protocolo ICMS 42/09, dentre outras disposições, leva em consideração a CNAE conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar nos atos constitutivos ou nos cadastros do contribuinte, sejam elas principais ou secundárias.
* O contribuinte que exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07, ainda que tenha sua CNAE relacionada no Protocolo ICMS 42/09, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo ICMS 10/07.

- A SEFAZ/SP credenciou de ofício mais de 18 mil estabelecimentos para a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º de setembro de 2009 - vide os comunicados de credenciamento DEAT série NF-e 47/2009 a 99/2009. Os estabelecimentos que não foram credenciados de ofício pela SEFAZ/SP e que estiverem obrigados à emissão de NF-e deverão providenciar seu credenciamento junto à SEFAZ/SP. Clique aqui para acessar a página de credenciamento.

"God Our Hope, Our Salvation"
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 16:15

Falta de respeito com o Contribuinte!!!!!

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Daniel Fonseca

Daniel Fonseca

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 16:20

Boa tarde Prezados!

Desde a primeira vez que li o protocolo eu entendi a mesma coisa que a Trevisan, esta bem claro, o Protocolo 42 dispõe que devem ser mantidas as obrigatoriedades anteriores.
Na verdade pelo que entendi a função desse protocolo é que tomaram uma decisão que melhor seria enquadrar pelo CNAE, assim não haveria dúvidas quanto a obrigatoriedade, só que ao mesmo tempo como já haviam outros diplomas legais dispondo obrigatoriedades, não quiseram simplesmente revogar até porque causaria muitos transtornos e insatisfações por terem muitas empresas que com base neles já haviam trabalhado para emitir NF-e.
Para mim, o Protocolo apenas descomplica o enquadramento, se os outros Protocolos deixavam alguma dúvida quanto ao enquadramento de alguma empresa, pode usar isto como argumento para utilizarem a data do Protocolo 42, ou seja, o Protocolo 42 é a obrigatoriedade para as empresas que mesmo aparecendo em outros protocolos acabaram não se enquadrando.

Abraço!

Fonseca

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 16:29

Daniel, agora a Secretaria da Fazenda deveria lançar um Comunicado sobre a obrigatoriedade que trata o Protocolo 42/09 no Diario Oficial, não por Site, pois é obrigatorio o contribuinte ler o Diario Oficial, e não entrar no site. Graças aos Contadores de Plantão não iremos tomar precedimentos errados!!!!
Concordo com você a respeito que podem usar o argumento do Protocolo 42 até então, mas você não acha um pouco arriscado?

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Daniel Fonseca

Daniel Fonseca

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 16:59

Acho bastante arriscado sim! Por isso aconselho que quem estiver na dúvida de usarem o Protocolo 42, faça uma consulta formal com base na falha de outras disposições para poder utilizar o Protocolo 42.
Mas uma coisa é certa assim como não há revogação de nenhum outro diploma legal, deve-se fazer uma consulta geral e se possivel e, com dúvida usar aquele que mais cedo obriga para não ter problemas.

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 08:18

Falta de respeito é pouco.Quero dizer os caras trabalham lá e nunca atualizam nada por uma semana ? e ainda por cima o protocolo 42 saiu no dia 15/07 a noticia mais atual do sefaz era do dia 16/07 e nada de falar do protocolo,eles são desatualizados de propósito ? não é possivel um lugar daquela importancia estar tão aquém das novidades, como se não tivessemos mais nada para fazer além de ficar procurando respostas que eles deveriam fornecer.
concordo com o victor. ¬¬

Bom dia a todos.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Fernando Tonussi

Fernando Tonussi

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 08:58

então para resumir a coisa esse cnae cnae 46.49-4-99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, eu não achei no protocolo 10/2008 então vou usar o 42/2009 que esta como abril de 2010 correto?

Daniel Fonseca

Daniel Fonseca

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 11:25

Daniel, agora a Secretaria da Fazenda deveria lançar um Comunicado sobre a obrigatoriedade que trata o Protocolo 42/09 no Diario Oficial, não por Site, pois é obrigatorio o contribuinte ler o Diario Oficial, e não entrar no site. Graças aos Contadores de Plantão não iremos tomar precedimentos errados!!!!
Concordo com você a respeito que podem usar o argumento do Protocolo 42 até então, mas você não acha um pouco arriscado?


William

Eu não entendi direito o que você quis dizer, mas o Protocolo 42 foi sim publicado no Diário Oficial da União.


Editado por Daniel Fonseca em 23 de julho de 2009 às 11:34:57

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 11:41

Foi publicado no Diario oficial, entretanto a Nota que a Secretaria da Fazenda fez no site, não!!!

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 13:43

Pois entao Claudia, Eis a minha duvida, varios clientes aqui, entrarao em Setembro, pois o CNAE delas se encontra no Protolo 42, saio a nota pela Secretaria da Fazenda, pelo Site, que continua em Setembro, Entao para que serve o Protocolo 42, e os CNAE´s nele destacado???

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valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 17:06

Victor o que houve foi o seguinte vou exemplificar só para vc pegar a ideia nem vou citar cnae, nem protocolo

Lá atras foi feito um protocolo colocando como obrigação empresas que fabricam garrafas pet para nfe a partir de 01/09/2009
o cnae da empresa que fabrica garrafas pet é o 020

bom existem outros tipos de empresa que fabricam outros produtos que usam o mesmo cnae 020, mas a obrigação a partir de 01/09/2009 é apenas para fabricante de garrafas pet

agora o governo criou o protocolo falando que as empresas do cnae 020 a obrigação é 01/04/2010.
A consusão foi feita porque, antes o criterio para especificar a obrigação era feito por atividade especifica, e agora como a nfe já esta amadurecida ele achou melhor usar o cnae para abranger uma maior qtde de empresas

garrafas pet a obrigação é a partir de 01/09/2009 e não 01/04/2010 ... infelizmente da maneira que o governo publicou gerou duvidas.

PS estes exemplos acima são ficticios eu nem sei qto que será a obrigação de fabricantes de garrafa pets

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 08:09

Muito Obrigado Valdemir!!!!
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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