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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de Cte

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 21 abril 2017 | 10:18

Uma empresa "A" faz uma venda para uma empresa "B", a transportadora emiti o CTe com Remetente a empresa "A" e destinatário a empresa "B".

Se a empresa "B" faz a recusa total da NFe, a transportadora deverá devolver essa mercadoria, como seria a emissão do novo CTe de retorno ?

Quem será o Remetente? E o destinatário ?

Qual a base legal ?

Houve alguma mudança para emissão de CTe ?

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 10:09

Olá Bom dia.

Estou com dúvidas ao CFOP e o ICMS no CTE.

O emitente está situado em Guarulhos - SP, o remetente é de SP, no qual é mesmo que irá pagar o frete (tomador). Porém, o Destinatário está situada em RS mas o Recebedor está em SP (o destinatário e o recebedor são as mesmas empresas, porém filiais).

Para está operação, o CFOP utilizado é 5353 ou 6.353? A cobrança do ICMS é para o destinatário ou recebedor (alíquota do ICMS)?

Desde já agradeço á ajuda!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 13:08

Boa tarde, Wesley Carlos!

Uma empresa "A" faz uma venda para uma empresa "B", a transportadora emiti o CTe com Remetente a empresa "A" e destinatário a empresa "B".

Se a empresa "B" faz a recusa total da NFe, a transportadora deverá devolver essa mercadoria, como seria a emissão do novo CTe de retorno ?

Quem será o Remetente? E o destinatário ?

Qual a base legal ?

Houve alguma mudança para emissão de CTe ?


Deverá emitir o CT-e com a empresa B como Remetente e a empresa A como Destinatário e tomador do serviço do serviço de transporte.

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 13:50

Boa tarde, Bianca!!


Aqui em SC tem uma consulta onde nossa gerência de tributação diz o seguinte:
"Note-se que o primeiro algarismo do CFOP (5, 6 ou 7) define se a mercadoria é para destinatário localizado no mesmo Estado (5) em que se localiza o remetente, para Estado diverso (6) ou para outro país (7). Assim, para o primeiro algarismo do CFOP, contado a partir da esquerda, a vinculação se dá em razão de estarem, o remetente e o destinatário, localizados no mesmo Estado, em Estado diverso ou em outro país.

Já os três algarismos seguintes do código (após o ponto) guardam relação com o tomador do serviço, pois ao se referir a cada espécie de estabelecimento, indica para quem é prestado o serviço, ou seja, o contratante ou tomador, que é quem paga a prestação."

Ou seja, o entendimento é o destino, no seu caso seria 6.353 e alíquota interestadual de 12%

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 14:11

Boa tarde Bianca Antoniuk.

O emitente está situado em Guarulhos - SP, o remetente é de SP, no qual é mesmo que irá pagar o frete (tomador). Porém, o Destinatário está situada em RS mas o Recebedor está em SP (o destinatário e o recebedor são as mesmas empresas, porém filiais).


Nesse caso, o o serviço de transporte finalizará no estado de SP ou RS?

Porque se terá fim no Estado de São Paulo, por que não emitiram o CT-e tendo como destinatário o endereço da filial de SP?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 14:27

Edmar, Boa tarde!

O destino da prestação é em SP. Eles me informaram que está prestação foi efetuado desta maneira:

''esse caso foi um importação com NF de entrada pra RS e NF de remessa para cotia, por isso o recebedor esta diferente do destinatário. A prestação do serviço ocorreu em SP, mesma rota São Paulo Cotia''

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 16:10

Entendo.

Neste caso, na digitação do CT-e deve ser alterado a cidade destino para Cotia-SP, assim, a prestação se caracteriza como intermunicipal, alíquota interna (no caso de SP, acho que ainda é 12%), CFOP iniciado com 5 (5.352/3/7).

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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