Complementando:
No caso de produtores rurais pessoas físicas, empregadores ou agricultores familiares, a alíquota total a ser aplicada é 1,5% (1,2% de Funrural, 0,1% de SAT e 0,2% para o Senar), a partir de 1º de janeiro de 2018.
A alíquota para o produtor rural pessoa jurídica se manteve inalterada, pois o Presidente da República vetou o dispositivo que a reduzia. Assim, a alíquota total para a pessoa jurídica é de 2,85% (2,5% de Funrural, 0,1% de SAT e 0,2% do SENAR).
Em relação a base de calculo para o funrural sempre é o valor bruto.
O recolhimento da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural do produtor rural pessoa física está prevista no artigo 25 da Lei n° 8.212/1991.
Já de acordo com o artigo 166 da IN/RFB n° 971/2009, será devido o recolhimento da contribuição sempre que houver comercialização de produção rural por produtor rural pessoa física ou jurídica e agroindústrias.
Também constituem fatos geradores de tal contribuição, conforme artigo 167 da mesma IN:
I - a destinação, para fins diversos daqueles que asseguram a isenção, de produto originariamente adquirido com isenção, tais como o descarte, a industrialização, a revenda, dentre outros;
II - a comercialização de produto rural vegetal ou animal originariamente isento de contribuição com adquirente que não tenha como objetivo econômico atividade condicionante da isenção;
III - a dação em pagamento, a permuta, o ressarcimento, a indenização ou a compensação feita com produtos rurais pelo produtor rural com adquirente, consignatário, cooperativa ou consumidor;
IV - qualquer crédito ou pagamento efetuado pela cooperativa aos cooperados, representando complementação de preço do produto rural, incluindo-se, dentre outros, as sobras, os retornos, as bonificações e os incentivos próprios ou governamentais;
V - o arremate de produção rural em leilões e praças, exceto se os produtos não integrarem a base de cálculo das contribuições.
Assim, ocorrendo um dos fatos geradores, será devido o recolhimento da contribuição previdenciária.