Visoo Fabrica de Ideias
Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Caros,
Sou MEI e, visto o que está descrito abaixo, teoricamente não precisaria de nota fiscal para enviar mercadorias para outro Estado. Porém nenhum transportadora pega minha carga. O que devo fazer, que tipo de documento devo encaminhar no lugar da nota fiscal? E se parar na barreira? Como devo proceder?
4- NOTA FISCAL (INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU MUNICIPAL)
4.1 - O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).