Dayane Dantas dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente TributárioBom dia
Tenho uma dúvida e cada vez que leio a legislação tenho mais dúvidas ainda.
Estou apurando o ICMS de uma empresa que é atacadista e é substituída tributária.
Quando ela compra de fora do estado de um fornecedor que não tem Inscrição Estadual de Substituto Tributário (e a ST não vem destacada em campo próprio). Neste caso nós somos os responsáveis pelo recolhimento da ST.
Sendo assim, eu preciso preencher o campos E200 no Sped fiscal?