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campo E200 atacadista substiuido

Dayane Dantas dos Santos

Dayane Dantas dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 10:25

Bom dia

Tenho uma dúvida e cada vez que leio a legislação tenho mais dúvidas ainda.

Estou apurando o ICMS de uma empresa que é atacadista e é substituída tributária.

Quando ela compra de fora do estado de um fornecedor que não tem Inscrição Estadual de Substituto Tributário (e a ST não vem destacada em campo próprio). Neste caso nós somos os responsáveis pelo recolhimento da ST.

Sendo assim, eu preciso preencher o campos E200 no Sped fiscal?

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