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NF-e Versão 4.00 Início de Obrigatoriedade

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:19

Bom dia!

A Nota Técnica 2016.002 em sua versão 1.10 publicada em Abril/2017, menciona que o início em produção da versão 4.0 da NF-e será em 01/08/2017, porém a data de desativação da versão anterior será em 02/04/2018.

O contribuinte que entrar na nova versão após 01/08/2017 terá algum tipo de penalidade?

A exemplo o prazo de cancelamento de NF-e em SP é de 24 horas, porém o sistema permite cancelar após o prazo, mas não exime o contribuinte da penalidade sobre a ocorrência.

Como vocês estão interpretando essa desativação em 02/04/2018?

Israel Fonseca

Israel Fonseca

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 16:32

Boa tarde!!
Prezado Juliano Godoy,
Os prazos informados em nota técnica não envolvem nenhuma penalidade.

Basicamente,
Antes de 01/08/2017 você não conseguirá autorizar uma NF-e de Leiaute 4.00 no ambiente de produção de qualquer SEFAZ.

A partir de 02/04/2018 não será possível autorizar NF-e de Leiaute 3.10, ela será rejeitada automaticamente.

Desta forma, a única penalidade prevista, se é que podemos chamar de penalidade, é não conseguir autorizar a NF-e 3.10 depois do prazo de desativação, apenas isso.

Fico à disposição!!

Atenciosamente,

Israel Fonseca

Israel Fonseca

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 13:46

Boa tarde!!
Prezada Fernanda,
O emissor da SEFAZ não deixará de funcionar em Outubro/2017.
Até o prezado momento não há nenhuma notícia que informe à partir de quando o Emissor Gratuito estará apto a emitir notas fiscais no Leiaute 4.00.
Todavia, podemos utilizar a versão mais atual até 01 de Abril de 2018, que é o prazo final para emissão de NF-es no Leiaute 3.10.

Atenciosamente,

Marleide Soares

Marleide Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 11:28

Olá!
Alguém sabe como devo informar na NFE 4.0, um pagamento em cartão de crédito ou boleto, por exemplo, mas que tenha sido para pagar VENDAS e SERVIÇOS, porém, na NFE só vai a parte de vendas?

Ex.: vendas 300,00
serviços 200,00
recebimento por cartão 500,00
dará diferença de 200,00 (como informar esse valor?

Na NFE só irá a venda de 300,00, mas o pagamento será de 500,00. Como devo informar da NFE 4.0, já que dará diferença de valor, e os 200,00 foram para pagar os Serviços?

Agradeço pela ajuda.

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