
Juliano Godoy
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
A Nota Técnica 2016.002 em sua versão 1.10 publicada em Abril/2017, menciona que o início em produção da versão 4.0 da NF-e será em 01/08/2017, porém a data de desativação da versão anterior será em 02/04/2018.
O contribuinte que entrar na nova versão após 01/08/2017 terá algum tipo de penalidade?
A exemplo o prazo de cancelamento de NF-e em SP é de 24 horas, porém o sistema permite cancelar após o prazo, mas não exime o contribuinte da penalidade sobre a ocorrência.
Como vocês estão interpretando essa desativação em 02/04/2018?