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Natureza da Operação / CFOP

Wanderson Gutemberg

Wanderson Gutemberg

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 11:11

Olá

Recebi uma nota de adiantamento com o CFOP: 5.922(Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futurar). Porém a descrição da NATUREZA DA OPERAÇÃO está como VENDA. Nesse caso preciso pedir para voltar a nota ou posso aceitar?

Obrigado!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 11:15

Bom dia Wanderson

Fica apto a solicitar a carta de correção, tendo em vista que a operação versa sobre o faturamento antecipado/entrega futura, caso seja eletrônica (NFe modelo 55 - DANFE).

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 11:52

Oi Wanderson,

Pode sim, entretanto solicite a carta de correção.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 12:09

Boa tarde!

Apenas para enriquecer o tema.

Segue abaixo o Ajuste SINIEF que trata sobre as possibilidades de alterações aceitas por carta de correção.

Lembrando que muitas das vezes o sistema de validação da NF-e aceita a carta de momento, mas o aceite final fica a cargo da SEFAZ de origem, que poderá não aceitar posteriormente a carta de correção.

O que diz o Ajuste SINIEF 01/2007?

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 13:48

Boa tarde,

Obrigado pela complementação Luciano.

Abraço

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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