Boa tarde!
Apenas para enriquecer o tema.
Segue abaixo o Ajuste SINIEF que trata sobre as possibilidades de alterações aceitas por carta de correção.
Lembrando que muitas das vezes o sistema de validação da NF-e aceita a carta de momento, mas o aceite final fica a cargo da SEFAZ de origem, que poderá não aceitar posteriormente a carta de correção.
O que diz o Ajuste SINIEF 01/2007?
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".