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Emissão de Nota Produtor Rural

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 08:58

Bom Dia
Gostaria de saber se no estado de SC... produtor rural pode emitir nota fiscal eletrônica ou está obrigado?
em caso positivo onde o mesmo deve se credenciar?
demais observações sobre o tema.
desde já
Obrigado
Thiago

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 15:24

Thiago Jv , boa tarde.



Obrigatoriedade de Uso da NF-e a partir de 01/09/09
Comunicamos que foi editada a Portaria SEF nº 148/09, em publicação no DOE de 10/07/09, que relaciona o CNAE das empresas sujeitas à emissão da NF-e a partir de 01/09/09.

Esta portaria determina, entre outras providências, o credenciamento de oficio de todos os estabelecimentos que tenham uma dessas CNAE dentre suas atividades econômicas no Cadastro do ICMS.

A implementação desta Portaria ocorrerá, com as seguintes medidas:

1) Credenciamento de oficio para uso da NF-e do estabelecimento com CNAE incluído na Portaria;

2) Disponibilização dessa informação na Consulta Cadastro do ICMS;

3) Abertura de oficio dos ambientes de homologação e de produção na Sefaz Virtual/RS.

Tal portaria dispõe ainda que as comunicações formais da SEF com o Contribuinte serão intermediadas pelo contabilista responsável para fins de comunicar o credenciamento e liberação dos ambientes, assim somente o contabilista receberá mensagem eletrônica comunicando o credenciamento de oficio da empresa, devendo repassar esta informação a seu cliente para a tomada das providências necessárias.

As Abas deste Portal foram reformuladas (NF-e em SC e Credenciamento) com a finalidade de repassar informações de interesse da empresa que irá implantar a NF-e, bem como pontos de atenção para todos os emissores e destinatários. Recomenda-se sua leitura cuidadosa!

A empresa credenciada de oficio para a obrigatoriedade de setembro/09 e enquadrada numa das previsões legais do § 3º do artigo 23 do Anexo 11 do RICMS/SC poderá solicitar a dispensa de uso da NF-e, seguindo procedimento anteriormente divulgado.

Fonte:

nfe.sef.sc.gov.br

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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