Mateus de Souza Alcântara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, colegas.
Uma empresa aqui da Bahia, optante pelo Simples Nacional, que comercializa equipamentos de informática, comprou mercadoria para revenda de uma empresa de Brasília/DF, no valor de R$ 2.300,00
Em operações interestaduais, normalmente calculamos o ICMS antecipação parcial, aplicando 18% sobre o valor da NF e deduzimos do ICMS destacado na nota.
Entretanto, no rodapé dessa nota fiscal está:
ICMS DIFAL para UF Origem: 193,20
ICMS DIFAL para UF destino: 128,80
Sei que essa divisão é com base a partilha do ICMS e que é a empresa vendedora quem deve recolher para os 2 estados.
Minha dúvida é: Essa empresa que está comprando, ainda sim deverá calcular o ICMS Antecipação Parcial e recolher? Ou não precisará fazer isso, já que a empresa vendedora partilhou o ICMS para os 2 estados?