Bom dia a todos.
Para escrituração das NFes de ENTRADA utilizo o CST, mesmo a empresa sendo optante do SIMPLES NACIONAL.
CSOSN somente para saídas.
Levo em conta a correlação:
1) 1403 = 060 x 500;
2) 1102 = 090 x 500 (visto que em MT as entradas são tributadas por S.T. ou antecipação);
Guia prático do SPED ICMS/IPI
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). - pagina 57
Campo 10 (CST_ICMS) – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o
enfoque do declarante. Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo - informar código “90” da tabela B.
Ex. 2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por
ST - informar código “60” da tabela B. Nas
operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo
Convênio S/N de 1970.
Para os estabelecimentos informantes da EFD-ICMS/IPI, optantes pelo Simples Nacional e que recolham o ICMS por este
regime, na escrituração de documentos fiscais de saída deverá ser utilizada a Tabela B do CSOSN e na escrituração dos
documentos fiscais de entrada, informar o CST_ICMS sob o enfoque do declarante.
Até 30-06-2012, nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser informado o CST que constar no
documento fiscal de aquisição dos produtos
Capítulo IV – Outras Informações
Subseção 1.1: Situação Tributária do ICMS - pagina 235
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN - é utilizado somente na emissão da NF-e, não é
utilizado no registro das mercadorias nas entradas. Neste caso, utilizar o CST_ICMS para escriturar as entradas de
mercadorias fornecidas por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Abraço.