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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Div. Sit. Tribut. para o mesmo produto

Ronnei Peterson Dantas da Luz

Ronnei Peterson Dantas da Luz

Iniciante DIVISÃO 5 , Desenvolvedor
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 21:02

Olá Amigos do Fórum, esse é o meu 1º Post no Fórum, sou desenvolvedor de sistemas para varejo, porém tenho um cliente que se tornou uma fábrica, e começou a ter diversas situações para o mesmo produto, para atender o mesmo etambém a NFE que eu comecei a desenvolver, segue a dúvida:

- Vendendo o produto X para consumidor final, ele tem que recolher ST, pois como ele não poderia vender para o consumidor final, o governo "firmou" um acordo que quando isso acontecesse ele deveria aplicar um IVA específico para o consumidor final.

- Vendendo para uma revenda o IVA é o IVA padrão dentro do estado.

Quero preparar meu software para que ele possa vender para consumidor final ou revenda tanto dentro como fora do estado. A dúvida é a seguinte

Posso ter essas 2 situações vendendo para qualquer estado de destino? OU em operação entre estados o IVA sempre será único independente se o destino é um consumidor ou uma revenda?

A minha idéia é criar uma tabela de impostos para cada produto, que conste por exemplo

Produto XXXXX

UF|CONS_ou_REV |Sit.Trib. | IVA| ALIQUOTA|%REDBC|
MS|C | 010 |10%| 17% | 0% |
MS|R | 010 |30%| 17% | 0%
SP|C | 010 |25%| 12% |0%
SP|R | 010 |40% | 12% | 0%

Desta forma eu consigo saber qual imposto aplicarei dentro do estado e como calcularei o ST de acordo com o estado de destino e o tipo de cliente (Consumidor ou Revenda). Isto estaria correto?

Peço desculpas se a formulação não foi muito boa, sou apenas um desenvolvedor tentando entender um pouco de contabilidade fiscal.

Obrigado pela atenção!

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 08:43

Bom Dia Ronney,
Acredito que o Governo estabeleceu um IVA para a mercadoria destinada a consumo?????
Quando voce vender por exemplo para São Paulo (revenda), voce deve verificar se o Estado não possui Protocolo ou Convenio com o Estado Destinatario, se não houver seria uma venda normal, se a mercadoria possuir S.T aqui dentro, nos devemos recolher o S.T por antecipação.
Já a mercadoria destinada a consumo, certifique-se se o seu Estado não estabelceu um IVA-st quando a operação for interestadual, se não tiver normal a venda, ai nos recolhemos o diferencial de aliquota aqui em São Paulo.
Espero ter ajudado

Curiosidade:
Me mande esse acordo que o Governo de seu Estado, que estabeleceu o IVA para consumidor final.
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Ronnei Peterson Dantas da Luz

Ronnei Peterson Dantas da Luz

Iniciante DIVISÃO 5 , Desenvolvedor
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 10:21

Bom dia Victor, agradeço sua atenção, voltando ao assunto, deixa eu ver se entendi direito, no caso de eu (MS) efetuar uma venda para SP e caso não exista protocolo ou convenio, o recolhimento se dará na 1º barreira do estado destinatario(SP), sendo assim na NF emitida pelo meu software saira apenas a tributação devida pelo meu cliente ao estado do MS, usando a tabela que eu citei acima, seria

MS|C | 010 |10%| 17% | 0% |
MS|R | 010 |30%| 17% | 0%

Ou seja, independete se é Cons.Final ou Revenda o IMposto é 17%, aplicaria os 17% sobre os valores do Produto. Correto?

Agora se entre meu cliente e SP tivesse um protocolo ou convenio, eu teria que recolher o imposto ST na NF, tomando como base a tabela acima

SP|C | 010 |25%| 12% |0%
SP|R | 010 |40% | 12% | 0%


Eu verificaria se o Cliente é COnsumidor ou Revenda e adicionaria o IVA específico, bem como o imposto especifico (12%) sobre o total. Como ficaria o calculo da ST neste caso?


Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 10:28

Sim, o primeiro passo se verificar se o cliente é revenda ou consumidor final, se for revenda dê uma olhada no Acordo que o Estado mantem com São Paulo e utiliza o IVA-ST estabelecido pelo Acordo, e a tributação interna do Estado como voce mesmo mencionou segue normalmente.
Agora se for para consumidor final não tem S.T. Segundo a legislação de São Paulo, pois a S.T incide sobre operações subsquentes, ou antecipadas na barreira (pois o produto ja deve estar no estoque do contribuinte paulista com o imposto já retido, ou seja ele é responsavel pelas operações subsquentes), motivo pelo qual é consumidor final, entende-se que não haverá S.T, mas sim o diferencial de aliquota.
Ok.

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Ronnei Peterson Dantas da Luz

Ronnei Peterson Dantas da Luz

Iniciante DIVISÃO 5 , Desenvolvedor
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 10:35

Ok Victor, até aí entendi, se o Consumidor final não incide ST em SP eu teria apenas a tributação (17%) normal na NF, qual seria Situ. Tribut. a ser discriminada na nF, seria 000 (Tributada integralmente) ?

Quando você diz diferencial de alíquota, seria em casos que o estado de destino tem uma aliquota superior ao de origem? Se for isso, no caso do MS (17%) vender para SP(12%) não haveria diferencial? Esse diferencial é discriminado na NF, ou apenas é controlado na 1º barreira do estado destino?

Obrigado mais uma vez pela atenção!

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 10:40

1º - Seria a tributação normal, correto!!!
2º - Quando a minha aliquota (SP) interna é superior a das interestaduais, ou seja, a aliquota interestadual é inferior a aliquota interna.
3º - É controlado na barreira e declarado na GIA.

Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 11:35

Qualquer duvida poste!!
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
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