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verificação da autenticidade da nfe

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 09:32

Bom dia a todos,

Estou com a seguinte dúvida: uma empresa não emissora da nfe tambem deve verificar a validade da assinatura digital e validade da nfe. Mas como fazer esse processo ? o validador da receita federal não é apenas para empresas q tambem emitem ?? pois como vi apenas a verificação da chave de acesso q está no danfe não vale como validação.

Muito Obrigada e me desculpem caso tenha eu me equivocado.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 09:43

Suellen
Todas as empresas que receber a NF-E, deve verificar a sua validade juridica atraves do link FAZENDA SÃO PAULO , já o validador é outra coisa, mas voce deve imprimir a autenticação da nota fiscal eletronica e anexar junto a DANFE, para ter validade juridica.
Voce tambem pode entrar no site nacional da NF-E.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 13:13

ah sim obrigada victor é que eu li não me lembro em que site do governo que não precisava imprimir a validação q eu pegava pela chave de acesso, mas devo ter me equivocado.

e o validador ele realmente só sera usado para empresas tambem emissoras certo ?

Muito obrigada.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 13:20

O validado de nota fiscal eletronica sim!!!!
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 13:37

olá

não me lembro onde, mas tb li em perguntas e resposta acho que no site portal da nfe, que não é preciso imprimir a autorização de uso pois uns dos objetivos da nfe e a redução de papel, não faria sentindo ficar imprimindo todas as autorizaçoes de uso para deixar junto a danfe...agora ao ler essa postagem fiquei na duvida se imprimir ou não...
todas as notas que eu recebo eu só verifico a autenticação mas não imprimo a autorização de uso, sabe me dizer se há um tempo determinado pra ficar no sistema, assim caso um dia precise não posso entrar no site com a chave de acesso e imprimir ou o correto mesmo e ir imprimindo???

grata

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Ernani Marcelino

Ernani Marcelino

Bronze DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 09:37

Bom dia a Todos.

Veja o que diz o site do SEFAZ:
- NFE - Documentos

No item 5 informa que a única coisa que deverá ser guardado no caso de DESTINATÁRIOS AUTORIZADOS A EMITIR NFE é o Arquivo XML (digital).

Não deverá portanto imprimir mais um documento (AUTORIZAÇÃO DE USO).

Para DESTINATÁRIOS que não emitem a NFE, somente a guarda do DANFE já é suficiente, não eximindo de consultar através da chave de acesso se é uma nota válida.

No caso deve ter ocorrido uma dúvida no item 8, onde diz: "NF-e é o arquivo XML assinado digitalmente agregado com a sua respectiva autorização de uso"

Veja nesse caso o que a explicação diz é referente ao ARQUIVO DIGITAL e não a impressão da Autorização do SITE.

Estou a disposição.

Ernani.

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