Beatriz
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoNo final do mês emitimos NFe de Entrada para finalização de um procedimento exigido pelo Fisco estadual. No dia 31/05 fizemos o esboço das mesmas, e por um deslize, não foram transmitidas. Detectamos isso apenas no dia 08/06, e nessa data transmitimos e obtivemos o retorno de autorização do Sefaz. Agora que surge a dúvida, essas NFe de Entrada serão consideradas no movimento de 05/2017 (data de emissão) ou consideramos em 06/2017 (data de autorização do Sefaz)?