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Divergência data de emissão e autorização NFe

Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 16:31

No final do mês emitimos NFe de Entrada para finalização de um procedimento exigido pelo Fisco estadual. No dia 31/05 fizemos o esboço das mesmas, e por um deslize, não foram transmitidas. Detectamos isso apenas no dia 08/06, e nessa data transmitimos e obtivemos o retorno de autorização do Sefaz. Agora que surge a dúvida, essas NFe de Entrada serão consideradas no movimento de 05/2017 (data de emissão) ou consideramos em 06/2017 (data de autorização do Sefaz)?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:08

Boa tarde Beatriz,

A NFe deverá ser considerada a partir da data de autorização do protocolo.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 21:27

Leandro Medeiros, boa noite!

Entendo que isso que dizer que a nota está autorizada ao uso, mas ela pode ser feita em uma data anterior!
Estou passando por uma situação dessas, e a data esta no dia 31/01/2018 e sua autorização em 08/02/2018, fiz a escrituração nessa data, mas fui olhar na Unidade Virtual Tributação/RN e a mesma estava na data de 31/01/2018, ai fui consultar no site da NF-e e estava com a data de emissão em 31/01/2018 e autorização em 08/02/2018, assim irei escritura na data que a secretária está informando.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.

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