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MEI (Emissão de Nota Fiscal)

Ismael Belarmino da Rocha Júnior

Ismael Belarmino da Rocha Júnior

Iniciante DIVISÃO 2, Musico
há 14 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 18:13

Amigos, como ficará a situação de "Nota Fiscal" das Empresas constituidas como "MEI"; Eu sei que o Governo liberou os Micro-Empresários da emissão da Mesma em caso de Venda ou Serviço para Pessoas Fisicas, mas também sei que no caso de venda e ou serviço para Pessoas Jurídicas é obrigatório a emissão da NF. Pois bem, Qual o modelo de Nota Fiscal será usado nesta caso? e por onde esses "Talões Fiscais" serão "Registrados"? Desde já agradeço pela atenção!! Abraços!!

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 00:08

Boa noite Ismael!

Para as Pessoas Jurídicas, o MEI com atividade comercial ou industrial utilizará a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, sendo que a mesma deverá ser autorizada pela Secretaria de Estado da Fazenda e o MEI com atividade de prestação de serviços não sujeitos ao ICMS, utilizará a Nota Fiscal de Serviços autorizada pela Prefeitura.

Atenciosamente,
Geraldo A. Pereira

Editado por Geraldo Antônio Pereira em 11 de agosto de 2009 às 00:08:48

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 15:09

Alguém já conseguiu pedir um talão modelo 1. Fui solicitar a senha do SIARE para fazer o pedido de um talão e a AF aqui da cidade diz que é impossível fazer uma AIDF para o optante do MEI !

Muito estranho isso, afinal, tem outra forma de fazer isso? Pois não souberam me explicar e ainda, me mandaram ir a prefeitura para solicitar o talão modelo 1. Pode um negócio destes?!?!?!

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 10:51

Fiz a pergunta no Atendimento da SEFAZ-MG, e parece que não dá, pediram para preencher uma solicitação de nota fiscal avulsa e recolher um DAE (taxa da NF avulsa) e levar na AF...

Sem palavras.

WENDEL FARIA DE ANDRADE

Wendel Faria de Andrade

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 18:31

Ola pessoal, estou com uma duvida.fiz toda minha inscrição no MEI mas preciso emitir nf, fui no contador ele me instruiu a ir na prefeitura me inscrever no [ccm]. Na prefeitura mandaram eu me cadastrar on line e depois apresentar docs, entre esses uma copia do instrumento de constituição. no caso de MEI qual doc seria esse? e como faço para consegui-lo? Desde ja agradeço muito a atenção e a ajuda!!!!!!!

Cleyton Chagas Vaz

Cleyton Chagas Vaz

Bronze DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 09:55

Bom dia a todos.
Falando da nossa Regiao, IVAI' -PR, tanto para servico como para comercio, para nossos clientes MEI, mandamos para a prefeitura o cartao do CNPJ, Certificado de MEI, a Prefeitura faz a AIDF e encaminhamos para a Grafica emitir os blocos.

REstando so uma pequena diferenca qto as outras Prefeituras, a de IVAI' - Pr nao esta cadastrada no sistema do governo, e nao esta isentando a taxa de alvara.

Tenham um bom dia.

Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 07:28

Bom dia Sergio!
Olha eu consegui ontem mesmo pedir um talão de notas modelo 01 para um cliente do escritorio em que trabalho. Acabei de olhar no Siare e consta que esta aguardando pagamento do DAE. Mas essa empresa minha ja era constituida desde 1999 e esse ano fiz a opção pelo SIMEI. Agora fiquei ate preocupada, sera que fiz algo errado e nao podia pedir esse bloco?

Cleyton Chagas Vaz

Cleyton Chagas Vaz

Bronze DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 08:55

Bom dia .
Em nosso estado PR. a emissao de blocos nao passa pelo estado, enviamos o processo direto para a prefeitura, documentos: certificado de MEI e Cartao CNPJ. pesquise com a prefeitura local, se eles exigem que vc faca um requerimento ou eles mesmo preenchem o pedido...depois e' so mandar para a grafica. Lembrando que minha sitacao refere-se ao estado do PARANA, qto aos outros seria bom fazer uma consulta.

ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

https://www.fazenda.pr.gov.br



Boletim Informativo nº 023/2009 - MEI - DISPENSA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

Publicado em 27/10/2009


Informamos que os procedimentos relativos ao Microempreendedor Individual - MEI, constam no Decreto n° 5566, publicado no DIOE nº 8076, de 14/10/2009, alteração 353ª, que acrescenta o Capítulo IV ao anexo VIII, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980/2007.

No art. 15 dispõe que o MEI ficará dispensado da emissão de documento fiscal (art. 7º da Resolução CGSN 10, de 28 de junho de 2007):
I - nas operações ou prestações de serviço que promover para consumidor final pessoa física;
II - nas operações que promover para pessoa jurídica que emita nota fiscal para documentar a entrada da mercadoria no estabelecimento.
Parágrafo único. O MEI ficará também dispensado da inscrição no CAD/ICMS, desde que pratique apenas as operações e prestações mencionadas neste artigo.

Para o MEI, contribuinte do ICMS, que necessitar de inscrição estadual ou não se enquadrar nas condições do referido Decreto, deverá obedecer os dispositivos constantes na Norma de Procedimento Fiscal nº 089/2006.

EDSON AMAURI CORTEZE

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 09:00

amigos,


fizemos a inscrição de algunas Empreendedores Individuais aqui na cidade de Jau/SP.

após a inscrição não fizemos nenhum outro processo, e ontem me surgiu uma duvida:

- É necessária través do Programa CNPJ, informar os dados do responsável contabil da empresa, para registro na Receita Federal?


Atenciosamente...

Alessandro Ferreira de Oliveira

Alessandro Ferreira de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Serviços
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 20:58

Caros amigos estou precisando tirar uma duvida , fiz minha inscrição no MEI, mas existe uma orientação de prencher uma ficha e levar na junta comercial no prazo de 60 dias para validar o cnpj mas não consegui imprimir nenhuma ficha como que faço

Sou de são paulo municipio de osasco , como devo solicitar o talão de nf para prestação de serviço

No caso exite algum modelo de nf que possa ser usada para as duas operações tanto como prestação de serviço como venda de produto , qual seria

Vocês conhecem alguma empresa que possa executar isso para mim


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Alessandro Ferreira de Oliveira: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Tiago Jordão

Tiago Jordão

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 15:13

Estive pesquisando e percebi que o unico estado que emiti inscrição estadual para o MEI é o estado de São Paulo, com isso não tem dificunltade para ter as notas fiscais, funciona da mesma maneira dos outros enguadramentos das outras empresas, comercio e industria tem que ter a incrição estadual e prestação faz o pedido atraves da prefeitura, mas os outros estados como não tem disponibilizado a inscrição para o MEI, a unica maneira de ter nota para Comerico e industria é atraves das Notas Avulsas, fazendo o pedido atraves da Secretaria do Estado e da Fazenda, para fazer o pedido nescessita ir pessoalmente ate a Agencia de Rendas de suas Cidades, pois o pedido via internet não e possovel, para as empresas que são prestação de serviços o proscesso é o mesmo, se faz o pedido atraves da prefeitura.Se alguem tem informaçoes mas completas e especificas, fico no aguardo.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 18:43

Boa Noite Colegas
Estou pretendendo me inscrever no Mei, mas tenho uma duvida que é a seguinte; Como contabilista e trabalhando com sem fins lucrativos de meus honorários eu retenho 11% de INSS e outros 20% de meu cliente e informo a Gfip mensal e mando a GPS ao cliente para pagamento, a minha duvida é a seguinte; após inscrição no Mei, deixo de recolher 11% e os 20% de meu cliente e informações a Gfip tudo isso cai por terra, ou seja não há mais a necessidade de pagar o INSS dessa forma, bastando somente eu pagar o carnê no Mei mensalmente. aguardo urgente resposta.....abraços........

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 17:10

Caro Sr Osvaldi

Não sei se isto lhe servira:

Como farei se quiser ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado.

Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte:

R$ 510,00 x 9% = R$ 45,90. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 510,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.

Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00, em GPS, com o código 1007.

Caso recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 9% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário-de-contribuição para fins de benefício passará a ser de R$ 1.065,00 resultado da soma de R$ 465,00 com R$ 600,00.

Pode haver ainda trabalhador que, além de Empreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo. Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social) , preenchida pela empresa.

Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, mensalmente, com valor correspondente a 9% do salário-mínimo.

Fonte: Portal do Empreendedor

Eric Medeiros
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MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 4 setembro 2010 | 17:57

Boa Tarde,

Tenho uma duvida, preciso inscrever uma salgadeira (faz pasteis em casa) e vende nas padarias... porem ela ja é aposentada.. muda alguma coisa no valor R$ 56,10?
ela tb precisa emitir NF..
abs.

GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 21:35

Prezados, boa noite,
Preciso da costumeira colaboração dos amigos. Um cliente quer emitir uma nota para uma PF localizada na Bahia. Ele está enquadrado como Microempreendedor Individual.

Qual será o modelo de NF?

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 08:32

Empreendedores optante pelo MEI está desobrigado a emitir NF Consumidor final (PF), sendo obrigado somente possuir o controle de vendas para este tipo de tramit, visando esta medida, seu cliente não é obrigado a emitir NF para o consumidor da Bahia.

Favor consultar Orientação para solicitação AIDF nota fiscal -MEI.
Comunicado CAT-32, de 31-7-2009 .

Eric Medeiros
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Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 10:01

Curioso esta situação do MEI, pelo lado do empreenddedor, não há necessidade de emissão de documentos fiscais. E pelo lado do consumidor? Garantia do produto, muitas vezes é necessário a apresentação da nota fiscal de compra. Se for pego com mercadoria sem nota fiscal, como comprovar a origem? "Seu guarda, eu comprei de um MEI!". Muitos serviços prestados a empresas, só são pagos com apresentação de Nota Fiscal...
Muito bom esse tal de MEI, um grande passo para a formalização, mas até o momento o único que realmente tem se beneficiado é a previdência social.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 10:18

Bom Sergio, pelo pensamento do Governo, um MEI não venderia mercadoria interestadualmente. Para o MEI existe o controle fiscal de venda, um documento parecido com a nota fiscal, porem sem efeitos fiscal, com uma observação "DOCUMENTO EMITIDO POR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL", para circulação de mercadoria, junto com os produtos que devem ser em pequenas quantias, meus clientes leval uma via do controle fiscal de venda e toda documentação da empresa, juntamente com um impresso do Comunicado CAT-32, de 31-7-2009; e até hoje não tivemos problemas, já que esta tudo dentro da Lei.

Sendo assim não vejo motivos para transtornos.

Eric Medeiros
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THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 16:13

somente para complementar...

aqui no rj quando o mei vender para pj dentro do rj ele terá que emitir nota fiscal modelo 2 série d, esse modelo foi instituido com a regulamentação do mei...modelo especifico para mei.

quando vender para pj fora do rj basta fazer a venda com emissão de nf avulsa.

e para pf não tem necessidade de emissão de acordo com a legislação.

att.

thiago herdy

THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 17:09

Roberta,

Com certeza não haverá encargo!!!

O mei apenas recolhe a guia que imprime no portal do MEI no valor fixo que hj é de 5% do salário minimo.

Att.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 17:18

Francisco Carlos De Andrade

Boa tarde



Meus clientes MEI utilizam um documento muito parecido com a nota fiscal modelo 2. Denominado de controle de vendas.

Agora, existe alguns MEI's tambem que estão utilizando a Nota Fiscal de Venda a Consumidor ON-Line.

Esta nota pode ser emitida via internet, basta somente ter a senha on line para uso do sistema eletronico do ICMS.

Recomendo-lhe procurar o Posto Fiscal de sua jurisdição, que lá ele irão lhe informar melhor sobre suas duvidas, diante o caso da Nota Fiscal.

Eric Medeiros
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