x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 27

acessos 5.353

nfe eletronica

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 15:17

aproveitando o tópico, pergunto aos colegas....conforme a pergunta do Marcos, acima,
"a NF Eletrônica depende do Faturamento ou do CNAE?" Tenho uma empresa que fabrica pão, bolo, (produtos de padaria em geral) de acordo com o anexo único da port cat 162/08, a partir de 01/09/2009 está obrigado a NF-e, mas o faturamento é tão pouco, aproximadamente 15.000,00 mensal, ela será obrigada? quem puder me ajudar, agradeço.

wander mendes martins

Wander Mendes Martins

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Automação
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 20:37

Conceitos:

Venda a Varejo: Quando vendida em pequenas partes de um todo para o consumidor final.

Vendas a Atacado: Quando vendida em grande quantidade, para aquele que revenderá a mercadoria.

Nota fiscal eletrônica só se aplica, por enquanto, a VENDAS A ATACADO.

No seu caso específico, seus clientes não vendem peito de frango cozido, mas batatas recheadas. Logo, não revendem diretamente o produto que compram de voce, logo, são o consumidor final de seu produto. Isto caracteriza VENDA VAREJISTA.

Mas........

Me passe seu CNAE que ajuda bastante quanto a seu real enquadramento.
Embora o fator determinanda da obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica não seja o CNAE mas sim a ATIVIDADE comercial praticada, com o seu CNAE saberei deduzir como se enquadra sua empresa.

Abraço.

wander mendes martins

Wander Mendes Martins

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Automação
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 11:00

Seu cnae nao consta no protocolo icms 42/09.

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm

Se constasse, saberíamos que voce é atacadista. Mas não constando não é suficiente para dizer que não seja....

vejamos o protocolo icms 10/07...

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2008/pt087_08.htm

Não encontramos nenhuma referência a sua atividade.

Logo, deduzo que sua empresa NÃO ESTÁ OBRIGADA a emitir Nota Fiscal Eletrônica e nem há qualquer previsão para isto.

Mas.............
Procure o fisco de sua cidade/uf para certificar-se.

Abraço.

wander mendes martins

Wander Mendes Martins

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Automação
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 11:04

Seu cnae nao consta no protocolo icms 42/09.

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm

Se constasse, saberíamos que voce é atacadista. Mas não constando não é suficiente para dizer que não seja....

vejamos o protocolo icms 10/07...

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2008/pt087_08.htm

Não encontramos nenhuma referência a sua atividade.

Logo, deduzo que sua empresa NÃO ESTÁ OBRIGADA a emitir Nota Fiscal Eletrônica e nem há qualquer previsão para isto.

Mas.............
Procure o fisco de sua cidade/uf para certificar-se.

Abraço.

Luiz Lopes

Luiz Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 16:36

Minha empresa tem o CNAE 46.23-1-06 - Comércio Atacadista de Sementes, Flores, Plantas e Gramas. Não está relacionada nos protocolos já citados. Onde mais posso verificar a partir de quando estou obrigado a NF-e?

wander mendes martins

Wander Mendes Martins

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Automação
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 17:58

A atividade comercial de sua empresa não consta no protocolo 10/07 mas o CNAE da mesma "ENCONTRA-SE SIM" no protocolo 42/09, com data de 01/10/2010.

Lembrando que o CNAE a ser consultado é o da INSCRIÇAO ESTADUAL e não o do cnpj, ok ?

Concluo que sua data é a de 01/10/2010.

Tenho um cliente atacadista de flores aqui no Rio de Janeiro que tambem só entrará no próximo ano.

Lembrando que sou apenas um ANALISTA DE SISTEMAS e que automatizo empresas, não sou contabilista, ok ? Estou apenas dividindo minha experiência de 25 anos no ramo de automação
com voces.

O ideal sempre é consultar o fisco de sua cidade/uf, que é quem o irá fiscalizar.

Abraço.
Wander.

Editado por Wander Mendes Martins em 25 de agosto de 2009 às 18:02:23

JOSE CARLOS NAIS

Jose Carlos Nais

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 14:02

Boa tarde,

Alguem conseguiu alguma solução para transimitir SINTEGRA gerando pelo programa emissor de NF-e disponibilizado pelo Estado? pois todos os emitente de nota fiscal eletronicos estão obrigados a entrega do SINTEGRA que tem uma multinho de +ou - 10.000,00 por mes, mas aqui MG não consegui ainda arrumar uma solução, ou tenho que comprar um programa todo que emita a nota fiscal mais um de gestão, ou nada feito, e pelas minhas cotação isso não fica menos de 7.000,00 fora a mensalidade de manutanção

Atenciosamente:

JC
Francisca Maria da Silva Figueiredo

Francisca Maria da Silva Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 17:26

Infelizmente não tenho resposta, só duvidas... muitas duvidas.....

Tenho clientes que suas atividades são comercio atacadista de produtos alimenticios....
Pelo Protocolo 42 o prazo para começar a emitir NFe é abril 2010, pela Cat 162 é setembro 2009.
Qual é o prazo realmente, quem devo obedecer ????????

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 18:23

Boa noite amigos.
Tenho muita urgencia em saber se um cliente meu esta obrigado a emitir NF-e a partir de 01/09/2009, eu consultei o anexo unico da Cat 162/2008, mas la não deixa claro a obrigatoriedade em relação a atividade desse meu cliente, e o mesmo esta alegando que ele tem a obrigatoriedade de emitir a NF-e.
O objetivo social dele é industria e comercio de peças de metais ferrosos e não ferrosos, confecção de moldes, estampas, dispositivos e mão de obra de usinagem.
Será que alguém pode me ajudar?
Muito obrigado

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 08:01

Francisca Maria

Se sua atividade consta na CAT 162 vc é obrigada a emitir Nfe apartir de setembro mesmo. O protocolo 42/2009 so veio para acrescentar mais atividades porém nele também conta as atividades da CAT 162. A Cat 162 foi regulamentada com base no protocolo 10/2007.

Segue abaixo nota explicativa do SEFAZ - SP

* O Protocolo ICMS 42/09 não revoga nem modifica o Protocolo ICMS 10/07. Ao contrário, conforme expressamente disposto na sua cláusula quinta: "Cláusula quinta Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007."
* O critério de obrigatoriedade para 2010 é distinto do critério adotado para 2009:

O Protocolo ICMS 10/07 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte, independentemente de seu CNAE e independentemente do percentual que esta atividade representa em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e e veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio protocolo. As obrigatoriedades dispostas no Protocolo ICMS 10/07, inclusive para setembro de 2009, estão mantidas.
O Protocolo ICMS 42/09, dentre outras disposições, leva em consideração a CNAE conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar nos atos constitutivos ou nos cadastros do contribuinte, sejam elas principais ou secundárias.
* O contribuinte que exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07, ainda que tenha sua CNAE relacionada no Protocolo ICMS 42/09, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo ICMS 10/07.



Espero ter ajudado

abraços




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Francisca Maria da Silva Figueiredo

Francisca Maria da Silva Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 09:58

Muito obrigada Lucas,

mas o que me deixa confusa é que na CAT 162 a data já é 01 de setembro e no Protocolo 42 é abril de 2010.

Claro que meus clientes querem obedecer o prazo do protocolo e não da CAT 162!
estou sem argumentos para convence-los.

Mas ajudou muito sim, mais uma vez...obrigada!

abraços

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 11:04


Francisca,

Você deve explicar para eles que foi um erro do deles ao publicar as atividades dessa forma, nos dois protocolos, entre no link abaixo pra você ver, o estado publicou uma nota explicativa referente este assunto pois todos pensaram que o as atividades do 10/2007 tivessem sido prorogadas pelo 42/2009. Mostre para eles o protocolo 42/2009, especificamente a Clausula Quinta:

Cláusula quinta Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007.

Não sei se você intendeu mas a portaria CAT 162 é um espelho do protocolo 10/2007. A diferença é que o PROTOCOLO é do CONFAZ e a Portaria CAT é do ESTADO. A portaria CAT segue o Protocolo.

Espero ter Ajudado
Abraços




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
wander mendes martins

Wander Mendes Martins

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Automação
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 22:46

Respondendo para Tharsis Sales Leite Soares:

Temos um sistema ERP com duas opções:

1) Faz toda a transação na SEFAZ.

2) Passa os dados para o programa gratuíto da SEFAZ que se encarrega da emissão e tratamento da NFe.

Investimento em torno de R$ 2mil. Consideramos razoável.

Abraço.
Wander.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 15:25

também gostaria que de saber se a firma que eu trabalho vai se enquadrar na nfe no ano que vem ele é um comercio atacadista de aves vivas e ovos cnae 4633-8/02 se for qual o periodo correto que devera ser enquadrada?

Gustavo Fior

Gustavo Fior

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 21:37

Boa noite pessoal!
Vou postar aqui todas as minhas duvidas com relação a NF-e, se puderem me ajudar agradeço.

Primeira duvida:
Tenho uma empresa com o seguinte CNAE 1330800 - Fabricação de tecidos de malha, essa atividade não consta no protocolo ICMS 10/2007, mesmo assim alguns afirmam que essa atividade está obrigada a emissão a partir de 01/09/2009, isso está correto? Se sim, porque!?

Segunda duvida:
Tenho mais duas empresas que vão começar a emissão agora em setembro, eu já credenciei as duas porem apenas para TESTE! por onde entro agora para credenciar para uso em produção?
Na hora de credenciar para uso em produção eu tenho que escolher alguma coisa? Ou é só clicar e ja estou pronto para emitir!?

Terceira duvida:
A empresa é obrigada a comprar o certificado digital para poder emitir a nota correto? No caso o programa do Sefaz permiti o uso dos modelos A1 e A3?

Quarta duvida:
Quando a empresa emite a nota, e imprime o DANFe, ela envia apenas o DANFe para o destinatario correto? Se sim, ela é OBRIGADA a enviar alguma informação por email para os destinatários?

Quinta duvida:
Essa empresa que vai começar a emitir a NF-e, quando receber um DANFe de algum fornecedor tem que fazer algum outro processo no sefaz ou outro lugar para validar esse DANFe ou até mesmo imprimar a tal da NF-e!.

Sexta duvida:
Qual medida vcs estão tomando com relação ao Danfe de contingencia? Vocês compraram onde os papeis moeda? Vi que tem 3 tipos de emissão de DANFe de contingencia, qual vocês acham mais viavel?

Sétima duvida:
Como é feito o cancelamento de uma NF-e?



Pessoal, desculpa por todas essas perguntas, é que sou novo no assunto, e estou procurando saber o maximo possivel.
Algumas duvidas eu sei que é amadoras, mais irão me ajudar muito se responderem, e tenho certeza que vai ajudar mais pessoas.

Desde já obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade