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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA Industria SC

Luana C. Haskel

Luana C. Haskel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 13:50

Boa tarde,

estou com algumas dificuldades de entender o DESTDA, temos uma industria que irá vender com o destaque do ICMS ST na NF, ela é substituto tributário, o ICMS ST deve ser recolhido por GNRE, ou deve ser informado no DESTDA e ser gerado uma unica guia com o total do ICMS ST destacado nas notas do mês?

Obrigada!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 13:57

Cara Luana C. Haskel, nas operações internas, deve declarar na DeSTDA e pagar mensalmente, até o 10° dia do segundo mês subsequente (Artigo 60, § 29 do RICMS/SC).
Nas operações interestaduais, como via de regra, emite a GNRE e paga antes da saída da mercadoria, exceto nos casos que tiver inscrição de substituto tributário no Estado de destino.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:20

No caso que tenha realizado pagamento antecipado por GNRE, pode realizar uma anotação do livro de ocorrências com uma denúncia espontânea, com isso preencher a DeSTDA de forma normal. Se o débito vier a aparecer, apresente a denúncia espontânea com a guia pagas antecipadas ao fisco para retirada do débito.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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