Para o cancelamento de NF-e ou de CT-e, os contribuintes paulistas do ICMS deverão observar as condições e os prazos previstos, respectivamente, na Portaria CAT nº 162/2008 e na Portaria CAT nº 55/2009.
Após o prazo regulamentar de 24 (vinte e quatro) horas, os Pedidos de Cancelamento transmitidos à Sefaz serão recebidos via sistema até 480 (quatrocentos e oitenta) horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no artigo 527, IV, z1 do RICMS/2000-SP.
Base Legal: Portaria CAT nº 162/2008 (UC: 21/11/16) e; Portaria CAT nº 55/2009 (UC: 21/11/16).
Fonte: tax-contabilidade.com.br