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como cancelar uma NFe que ja passou do prazo de 8 dias

Douglas Rubim

Douglas Rubim

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:35

estou com uma duvida

como faço para cancelar uma NFe estado do Parana empresa optante pelo simples, que já passou o prazo de 8 dias para o cancelamento. o sistema nao aceita mais cancelar na nota.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:55

Douglas Rubim bom dia!


Douglas, se puder, fale com o cliente e peça para ele entrar na manifesto de nota fiscal da RF e colocar como que não conhece a operação.
Neste caso você faz uma nota de devolução própria. Ou pede para o cliente fazer uma nota de devolução referente a esta nota fiscal, anulando assim a operação.
Caso contrário, para cancelar, terá que fazer um processo e pedir autorização ao fisco para cancelar.

Att

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:58

Para o cancelamento de NF-e ou de CT-e, os contribuintes paulistas do ICMS deverão observar as condições e os prazos previstos, respectivamente, na Portaria CAT nº 162/2008 e na Portaria CAT nº 55/2009.

Após o prazo regulamentar de 24 (vinte e quatro) horas, os Pedidos de Cancelamento transmitidos à Sefaz serão recebidos via sistema até 480 (quatrocentos e oitenta) horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no artigo 527, IV, z1 do RICMS/2000-SP.

Base Legal: Portaria CAT nº 162/2008 (UC: 21/11/16) e; Portaria CAT nº 55/2009 (UC: 21/11/16).


Fonte: tax-contabilidade.com.br

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