Jessica Cristiane Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal!
Estou em dúvida com relação ao Cadastro Simplificado na Sefaz/MG, por conta da EC 87/2015.
Estamos situados no estado do PR e efetuamos venda para consumidor final não contribuinte em MG, então gostaríamos de realizar o recolhimento mensalmente, por apuração.
Vi no site da Sefaz/MG que há um cadastro simplificado, onde não será gerado um número de Inscrição Estadual Auxiliar para minha empresa, somente esse cadastro. Mas ainda há a hipótese de solicitar a inscrição auxiliar através do Coletor Nacional.
Sei que obtendo a inscrição auxiliar também terei obrigações acessórias, como a GIA-ST. No caso do cadastro simplificado não terei nenhuma obrigação além da emissão da GNRE e recolhimento? Qual a diferença entre as duas hipóteses?
Agradeço a quem puder me responder!