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Cadastro Simplificado MG

Jessica Cristiane Marques

Jessica Cristiane Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:02

Bom dia pessoal!

Estou em dúvida com relação ao Cadastro Simplificado na Sefaz/MG, por conta da EC 87/2015.
Estamos situados no estado do PR e efetuamos venda para consumidor final não contribuinte em MG, então gostaríamos de realizar o recolhimento mensalmente, por apuração.
Vi no site da Sefaz/MG que há um cadastro simplificado, onde não será gerado um número de Inscrição Estadual Auxiliar para minha empresa, somente esse cadastro. Mas ainda há a hipótese de solicitar a inscrição auxiliar através do Coletor Nacional.
Sei que obtendo a inscrição auxiliar também terei obrigações acessórias, como a GIA-ST. No caso do cadastro simplificado não terei nenhuma obrigação além da emissão da GNRE e recolhimento? Qual a diferença entre as duas hipóteses?

Agradeço a quem puder me responder!

Jessica Cristiane Marques 
Contadora | Nex Contábil | 
[email protected]
Camila Curbani Lemos

Camila Curbani Lemos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 08:00

Bom dia Jessica!

Realizei o cadastro simplificado de uma empresa aqui do escritório de contabilidade que trabalho em SP.
Realmente não gera nenhum número. A SEFAZ-MG solicita que seja identificado nas informações complementares da NFe a opção de cadastro simplificado e que seja arquivado uma memória do cálculo para fins de fiscalização e controle.
Eu faço uma apuração simples com os dados das notas fiscais de remessa e retorno (meu caso) e a apuração com o valor do GNRE. Arquivo isso com a guia mensal.
O vencimento é até todo dia 15 do mês subsequente da apuração.
Aqui você pode encontrar mais informações e as orientações para cadastro: cadastro simplificado mg
No meu caso foi a saída mais viável, pois enviamos um volume considerável de mercadorias para MG.
Optamos pela solução que atendia nossas necessidades e nos desse menos trabalho, pois a inscrição auxiliar exige a GIA como bem identificado acima.
Acredito que a inscrição auxiliar seja mais para empresas que fazem outras operações com PJ, ST, etc. E a simplificada para empresas que fazem operações especificamente com consumidor final não-contribuinte.

Espero ter ajudado.
Abraço!

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