Camila Curbani Lemos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos!
Espero que possam me ajudar..
Enviamos mercadorias do estado de SP para MS com destino a consumidor final não contribuinte. Nessas operações recolhemos o DIFAL de acordo com a EC 87/2015 por DAEMS.
Porém, muitas mercadorias são isentas de acordo com o convênio 01/99 celebrado entre todos os entes da federação.
Acontece que o estado do MS emitiu um TVF (termo de apreensão) exigindo o recolhimento do diferencial sobre TODAS as mercadorias da NFe, incluindo as isentas.
Enviei mensagem para o posto fiscal conforme orientado pela agencia que emitiu o termo, estou aguardando resposta.
Alguém já passou por uma situação parecida? Existe embasamento legal indicando que essa cobrança realmente é devida?
O que posso fazer para solucionar esse caso?
Obrigada!