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Obrigatoriedade CEST

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 12:34

Boa tarde!

Estou com uma dúvida com relação a implantação do código CEST na NFe.

O ramo da empresa é Indústria de artigos de moda praia, ginástica (biquíni, maiô, sunga, bermudas, legging, etc) daí quando eu pesquiso no convênio que institui o CEST, não encontro nada com relação a atividade do segmento têxtil.

Na internet tem uns sites que a gente preenche o NCM e já nos mostra o CEST. No caso desse meu cliente, a gente coloca o NCM dele e o sistema só relaciona CEST para venda porta a porta, o que não é o caso.

A dúvida, se a atividade da indústria não está relacionada nos anexos do Convênio 52/2017, a empresa não está obrigada ao preenchimento do campo CEST na NFe?

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 12:58

Bom dia Drianny,

Perfeitamente correto. Nem toda mercadoria possui CEST correspondente.

Se o NCM do produto não constar na lista do Convênio não preenche o campo CEST.

Porém, se a indústria têxtil (conforme seu exemplo) der saída de qualquer outro item que possua um CEST relacionado no convênio, a indústria estará obrigada a preencher esse campo.

Abçs.

Leandro Medeiros
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