
Drianny Andrade Polari
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBoa tarde!
Estou com uma dúvida com relação a implantação do código CEST na NFe.
O ramo da empresa é Indústria de artigos de moda praia, ginástica (biquíni, maiô, sunga, bermudas, legging, etc) daí quando eu pesquiso no convênio que institui o CEST, não encontro nada com relação a atividade do segmento têxtil.
Na internet tem uns sites que a gente preenche o NCM e já nos mostra o CEST. No caso desse meu cliente, a gente coloca o NCM dele e o sistema só relaciona CEST para venda porta a porta, o que não é o caso.
A dúvida, se a atividade da indústria não está relacionada nos anexos do Convênio 52/2017, a empresa não está obrigada ao preenchimento do campo CEST na NFe?