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NFe x Romaneio, qual é permitido para o CFOP: 5.554 - Reme

TÚLIO ANDRADE

Túlio Andrade

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:44

Prezados(as) amigos,

Tenho a seguinte dúvida:

Com o advento da NF-e o romaneio fica extinto?

Tenho um cliente que é uma empresa de engenharia e que precisa levar alguns equipamentos, materiais e máquinas para a obra em que ele está realizando serviço, dentro do estado da BAHIA, apenas em cidades diferentes.

Como são muitos materiais e maquinas, fiquei com a seguinte dúvida:

Ele precisará emitir uma NFe com o CFOP 5554 e discriminar na NFe todos os produtos que está levando? -> Isso é bastante trabalhoso, visto que não tem facilmente o NCM de todos os produtos.

ou

Ainda pode-se utilizar o Romaneio? Ou seja, ele emitiria uma NFe e na parte dos produtos colocaria "produtos diversos, conforme romaneio em anexo, nº xxx.''

Alguém sabe me dizer como proceder para operações como esta, dentro do regulamento.

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 16:50

Boa tarde,
Algusns estados ainda deixam utilizar o romaneio, porém, padronizaram alguns campos obrigatorios que devem ser preenchidos, sugiro verificar o regulamento de icms do seu estado para ver se ele não tem um documento padrão.

No regumanto do PR esta assim descrito:

SEÇÃO II
DA NOTA FISCAL

Art. 149. O contribuinte, excetuado o produtor rural inscrito no CAD/PRO, emitirá nota fiscal (Convênio SINIEF, de 15.12.1970, artigos 7º, 18, 20 e 21; Ajuste SINIEF 4/1987):

...
§ 8º Serão dispensadas as indicações do inciso IV do "caput", se estas constarem de romaneio, que passará a constituir parte inseparável da nota fiscal, desde que obedecidos os requisitos abaixo:
I - o romaneio deverá conter, no mínimo, as indicações das alíneas "a" a "e", "h", "m", "p", "q", "s" e "t" do inciso I; "a" a "d", "f", "h" e "i" do inciso II; "j" do inciso V; "a", "c" a "h" do inciso VI; e do inciso VIII, todos do "caput" (Ajuste SINIEF 02/1995);
II - a nota fiscal deverá conter as indicações do número e da data do romaneio e, este, do número e da data daquela.

Isto é, ele existe e devem conter algumas informações obrigatórias.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil

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