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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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IPI destacado indevidamente no Simples Nacional

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 14:55

Priscila Franco,

devolução ta nota fiscal.


Mas o IPI destacado não gera a obrigação de paga-lo, uma vez que o Simples recolhe todos os impostos pelo DAS.

Mas vale salientar que o destinatário da mercadoria não pode se creditar do mesmo.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 15:09

Boa tarde Priscila,

As empresas optantes pelo simples nacional não transferem crédito de IPI conforme disposto no inciso I do artigo 178 do Decreto 7212/2010 (RIPI) c/c artigo 23 da Lei Complementar nº 123/2006, desta forma precisa salientar o valor da sua operação, uma vez que, em regra geral, o IPI é um imposto que agrega o total da sua NFe.

Neste caso recomendo que o destinatário recuse no verso da sua NF, ficando assim apta a emissão de entrada conforme dispõe o artigo 136, inciso I, alínea "e" do RICMS/SP. Não sendo possível a recusa, solicite a devolução para fins de acerto.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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