Boa tarde Priscila,
As empresas optantes pelo simples nacional não transferem crédito de IPI conforme disposto no inciso I do artigo 178 do Decreto 7212/2010 (RIPI) c/c artigo 23 da Lei Complementar nº 123/2006, desta forma precisa salientar o valor da sua operação, uma vez que, em regra geral, o IPI é um imposto que agrega o total da sua NFe.
Neste caso recomendo que o destinatário recuse no verso da sua NF, ficando assim apta a emissão de entrada conforme dispõe o artigo 136, inciso I, alínea "e" do RICMS/SP. Não sendo possível a recusa, solicite a devolução para fins de acerto.