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NF-e Inutilizada

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:58

Colegas, bom dia.

Gostaria de tirar uma dúvida, em relação as faixas de numerações inutilizadas, como vocês tratam o lançamento no livro de saída.
Vocês realizam o lançamento seguindo a ordem numérica ou cronológica (data e hora da inutilização).

Competência 06 foram emitidas as seguintes notas:
350 a 360 - 362 a 370, faltando 361.

A 361 foi inutilizada apenas em 01/07.

Como vocês tratam essa situação?

Obrigado a todos.

Att,
Yuri Monsani

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 17:31

Então Yuri Monsani

Geralmente são escrituradas em ordem numérica.

Sua pergunta é interessante.

Sugiro você entrar em contato com a SEFAZ/SP, pelo Fale Conosco e realizar uma consulta.

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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 09:37

Abdenio Ramos de Souza , entao, meu entendimento é que se a nota nao existe, porque vou escriturar, apenas identifico no livro de ocorrencia que tal numero foi pulado e nao existe nota.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 09:07

Caros bom dia!

Apenas corroborando com os posts acima, no estado de São Paulo o artigo 39 da Portaria CAT nº 162/08 já ratificou o entendimento de que são necessários os registros dos documentos fiscais inutilizados.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 39 - Deverão ser escrituradas no Livro Registro de Entradas ou no Livro Registro de Saídas, sem valores monetários e de acordo com a legislação pertinente, as informações relativas:

I - aos números de NF-e que tiverem sido inutilizados;

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 09:30

Bom dia Gustavo,

Agradeço que pude contribuir.

Abraços e boa semana.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Angelo

Angelo

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:43

Pessoal,

Foi respondido que a NFe inutilizada deve ser declarada no SPED, isso é fato.

Porém, neste caso do autor do tópico que a Nfe foi inutilizada no mês seguinte pois o prazo de inutilização é até o 10º dia do mês subsequente.

Como deve ser declaro no sped: no mês que foi inutilizado ou no mês anterior, seguindo a sequencia numérica?

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