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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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transportadora Simples Nacional -SP ICMS

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 11:39

Bom dia Sabrina.

Primeiramente, obrigado pelo reconhecimento.

Quanto as suas dúvidas, seguem a baixo o meu entendimento:

1) Exemplo: Uma transportadora de São Paulo, do SIMPLES NACIONAL, que inicie sua prestação de serviço de transporte na BA para outro município dentro desse mesmo estado, deverá recolher o ICMS antecipado pela alíquota interna da BA( a qual seria 18%) ??? Ele aplicaria os 18% sobre o valor da operação e recolheria no site da SEFAZ BA num código de receita relacionado a transporte??
Resposta: Nesse caso o imposto é devido por substituição tributária, devendo ser recolhido de forma antecipada, pelo remetente/destinatário quando contribuintes do Estado, ou pela própria transportadora situada em outra UF,  baseada na alíquota de 18% e gerando a Guia no portal da GNRE sobre o código 100030 . 

2) Esta mesma empresa do SIMPLES NACIONAL, prestando serviço de transporte para não contribuintes de outro Estado, não deverá recolher o DIFAL por conta do ADI 5464 do STF, mas aplicará qual alíquota na prestação de serviço?? Apenas a interestadual??
Resposta: Se o transporte for iniciado em outra UF no âmbito interestadual destinado a não contribuinte sobre a cláusula FOB (destinatário é o tomador), realmente não haverá ICMS DIFAL pelo fato da transportadora ser optante do simples nacional, assim, o alíquota a ser aplica é a interestadual mesmo (12%).

Observação: O transporte sendo CIF (remetente é o tomador), mesmo a transportadora não sendo optante pelo Simples não haverá a incidência do ICMS DIFAL

Se ainda mantiver alguma dúvida, volte a postar.

Rosângela, a resposta é não, e a base Legal pode ser a ADI 5464 contida pergunta nº 2 explicado aqui.  

 

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Stephan

Stephan

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 13:52

Edmar, boa tarde. Estou com uma dúvida e queria saber se você pode me ajudar.

Nos serviços de transporte interestadual por empresa do simples nacional estabelecida no RS, com frete por conta do destinatário também empresa do simples nacional estabelecido em MG, haverá alguma antecipação de ICMS a ser paga sobre esse frete por parte do destinatário ou remetente?

Desde já agradeço

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 10:53

Bom dia Stephan,

Neste exemplo que você mencionou, se o serviço iniciar no RS não haverá obrigatoriedade de nenhum recolhimento antecipado de ambas as partes, relacionado ao serviço de transporte.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Evandro Luiz Ferrari Junior

Evandro Luiz Ferrari Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 4 janeiro 2020 | 18:05

Edmar boa Tarde, poderia me ajudar?

Tenho um cliente que transporta produtos com destinação a alimentação de Gado (Milho, Farelo de Polpa, etc).

Quem os contrata são Produtores rurais, então o CTE emite com o CFOP 5353, 5356 e quando interestadual 6353 e 6356.

Minha dúvida é a seguinte, nesse caso, existe algum benefício no que tange ICMS? Teria que colocar ST?  

Ressalto que a empresa é optante pelo Simples Nacional. E se houve algum benefício, tem algum embasamento legal para eu apresentar ao cliente?

Desde já muito obrigado.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 16:38

Evandro Boa tarde.

Via de regra essa operação tem a tributação normal, mas ser mais específico eu precisaria saber de mais detalhes como a UF origem e a UF destino da operação e qual o Estado a transportadora é estabelecida.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Silvandro Gomes Sposito

Silvandro Gomes Sposito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 15:19

Boa Tarde Edmar.

Verificando as discussões deste fórum, pairou  a seguinte dúvida.

Nossa transportadora estabelecida em SP ira fazer sua primeira viagem com a emissão do CTe, o local de início será em SC e o destino Final será em MG.

Pelo que entendi, devo recolher o ICMS para SC.  a qual aliquota?? de 12% que é a interestadual ou pela aliquota interna de SC??. Isso não ficou claro para mim.

Silvandro Gomes Sposito
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 21:25

Boa tarde
Estou com dificuldades em entender o ICMS sobre transportes.
Um cliente de transporte inscrito no  simples nacional com sede no Paraná, transporta mercadorias com início no Paraná para outros estados como por exemplo : Rio Grande do Sul, São Paulo.
Também transporta mercadorias com início no Rio Grande do Sul para o Paraná.
Estamos fazendo a emissão dos  CT-e  normalmente sem destaque do ICMS informando que a empresa é do simples nacional.
Quando da apuração do imposto (guia DAS), informamos o total dos CT-e  emitidos e geramos a guia DAS, informando que o ICMS é isento/redução (informo 100% isento)
Destacamos que no Paraná tem incentivo do ICMS, então na guia que apuramos não tem o ICMS no total da guia.
Preciso recolher o ICMS sobre o transporte do Paraná para outros estados e de outros estados para o Paraná  através da GNRE ?
O recolhimento é a cada transporte ?
Caso tenha de pagar o ICMS através da GNRE,  e como fazer depois a apuração da guia do PGDAS  ?  Uma  vez que o Paraná já tem o incentivo e como compensar o valor pago pelo GNRE ?
Agora que percebi o tamanho da encrenca para informar no PGDAS.
Obrigado

Cezar Silveira
Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 08:59

Bom dia!

Tenho a mesma dúvida que o César. Alguém poderia ajudar?

César aproveitando, na sua apuração do seu Das você marca a opção sem substituição e puxa no icms redução/isento?

Quais campos preenche abaixo dessa informação? Tenho dúvida.

Vanessa.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 09:34

Bom dia

Vanessa, sim eu informo sem substituição e também informo icms como : parcela de receita com isenção  com o valor total do faturamento e, a parcela de receita com redução  não preencho nada.
Até precisamos verificar se para a transportadora seria mais viável passar a ser lucro presumido, uma vez que seu faturamento está em torno de R$ 110.000,00 mensal, ( a empresa teve inicio em mar/2019 mas começou a faturar em jun/2019) sendo que no inicio o empresário comentou que o faturamento seria menor, então por isto que foi feito a opção para o simples nacional.

Vamos ver se mais algum colega nos ajuda.

Cezar Silveira
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 10:21

Cezar Silveira,

Uma dica, analise a condição de simples para lucro presumido, pois no presumido você paga 12% de ICMS porém isso gera credito a empresa, entendo que voce pode subir seu preço em 12%, impostos federais são apenas 5,93%, apenas a folha de pagamento que é ruim, no meus casos aqui fiz essa mudança, honorário mais caro já que o regime exige mais conhecimento nosso. E tem mais, combustível do transporte pode aproveitar 12%, ajuda a compensar a alta de INSS da folha.
Nessa faixa de faturamento, acho impossível ser simples.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 15:25

Caros amigos,

o ICMS pago em GNRE ao Estado de origem da prestação, ele será sempre pela alíquota interna desse estado ? Quando que haverá o Diferencial de Alíquota, ou no caso de transportes não se aplica ?!

Outra dúvida, quando a transportadora é a responsável pelo recolhimento da GNRE, então esta sera emitida em nome da transportadora ?

Desde já gradeço.

Katia

Katia

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 09:10

Bom dia a todos;

Preciso de um auxilio tenho um cliente que é  transportadora do estado de MT (simples nacional) iniciou o serviço em outra UF no estado de MS e encerrou o transporte no Estado de MT  , verifiquei na legislação do Estado de MS

Art. 258-D A transportadora de outra unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado, fica obrigada a emitir o conhecimento de transporte eletrônico nas prestações de serviço iniciadas neste Estado, antes de iniciado o transporte.
§ 1° Nas prestações de serviço de transporte que não se enquadrem nas disposições do art. 15 do Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, e dos arts. 33 a 38 do Anexo III - Da Substituição Tributária, a este Regulamento, o imposto deve ser pago pela própria transportadora, antes de iniciado o transporte


Ocorre que a transportadora não efetuou o recolhimento do imposto antecipadamente, sendo assim no Estado de MS foi lavrado um TVF  ( Termo de Verificação Fiscal) para própria transportadora. 

 A minha duvida sobre o valor do ICMS cobrado nesse TVF , como ficaria na apuração mensal dentro do PGDAS pois penso que se deixar como tributado estarei pagando duas vezes o imposto sobre a esse frete que foi lavrado o TVF. 

Tiago Lorenz

Tiago Lorenz

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 21:41

Boa Noite!
Edmar, Empresa do Lucro Real de SP compra madeira para revenda do MT empresa do Simples Nacional, e o CTE também do Simples Nacional de MT.
Eu empresa de SP como Tomador do Serviço de frete tenho que pagar 12% de ICMS de frete sobre o CTE mesmo sendo do Simples Nacional o CTe ?
E a nota da mercadoria eu não teria direito a credito de ICMS, que varia conforme o faturamento da empresa que esta me vendendo?

Desde já agradeço pela atenção

Obrigado.

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 16:10

Boa tarde a todos,

Estou assumindo uma Transportadora  tributada pela Simples Nacional, que vai ser subcontratada. Não vai emitir CT-e, porque já vai transportar com com CT-e da contratada. 
Pergunta: qual documento vou usar pra justificar a Receita do meu cliente?
Se ele é sub contratado, não vai pagar imposto (DAS)? 
Pois, conversando com a contratada, ela já estaria pagando imposto sobre a parte que pagaria a ele, e seria bitributação.
Preciso muito de uma troca de idéias, 

Grata

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
Hermina de Oliveira

Hermina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 11:57

Boa Tarde!
Amigos preciso de um Help!
Uma empresa Transportadora optante pelo Simples Nacional com sede em Guarulhos -SP está transportando mercadorias através de Caminhoneiros Autônomos em cidades da Bahia, ou seja da Bahia pra Bahia mesmo, como deve ser feito o recolhimento do ICMS nessa caso? Tem que ser antecipado? como gera essa Guia, e a alíquota é a de 12%?
Ficarei muito grata se algum colega puder me ajudar.

cristina marques

Cristina Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2021 | 17:37

*quando o serviço for dentro do estado de SP
*quando for de SP para outro estado

Como é a orientação atual?  Devo destacar na CTE a alíquota referente ao icms do simples? ou não? Ainda não consegui entender muito bem como fazer essa cte e quais impostos destacar. 

No meu caso, a empresa vai realizar o transporte da mercadoria com a utilização de terceiros, mesmo assim o imposto será recolhido sobre o valor total?

CRISTINA MARQUES
[email protected]
DIEGO FERREIRA

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 6 julho 2022 | 16:24

Prezados (a),
Estou com a seguinte dúvida:
Tenho um cliente transportador optante pelo simples nacional!
Sua I.E é do estado de Goiás.
Ele irá começar a emitir seus primeiros CTEs. Preciso orientá-lo quanto o CFOP e CST que ele deve utilizar! 
É um tipo de atividade que nunca peguei, então tenho muitas dúvidas, se alguém puder me orientar eu seria extremamente grato!
Só ressaltando, que a origem do transporte é no próprio estado do Goiás, irá transportar mercadorias a principio só para o DF.

Diego Ferreira!
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária


“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo”. (Lao Tzu)
RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 33 semanas Segunda-Feira | 4 setembro 2023 | 19:33

Boa noite colegas!

Estou com muita dificuldade de entender ICMS de transportadora do SIMPLES NACIONAL.

Sempre terá que ser feito a antecipação do ICMS via GARE? Pra todos os estados da Federação?

Estou perguntando, pois entendia que no DAS eu informava o estado de origem do inicio do transporte, e a RF repassava ao estado de direito conforme informado no DAS. Se não pra que serve essa opção no DAS? 

Ou para recolher o ICMS no DAS a empresa prestadora tem que ter cadastro na SEFAZ de origem do transporte?

Se algum colega puder me esclarecer essas dúvidas ficarei grato.

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