Rodrigo da Silva Pinto
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Tarde,
Estou iniciando minhas atividades como MEI, no ramo de alimentos, preciso enviar NFe, mas não sei minha situação tributaria! Gostaria de saber em qual cst eu me encaixo para emissão das NFe.
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 – Imune
400 – Não tributada pelo Simples Nacional
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos
produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91,
8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX
 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista
de Resolução CAM
Eu vendo salgados tipo, esfirra, misto, torta de frango etc... para lanchonetes, escolas, comercio em geral, eu mesmo que faço e vendo.
Minhas mercadorias são: frango, carne, salsicha, presunto, mussarela, bacon etc...