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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Código de Situação tributária

RODRIGO DA SILVA PINTO

Rodrigo da Silva Pinto

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:12

Boa Tarde,

Estou iniciando minhas atividades como MEI, no ramo de alimentos, preciso enviar NFe, mas não sei minha situação tributaria! Gostaria de saber em qual cst eu me encaixo para emissão das NFe.

101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 – Imune
400 – Não tributada pelo Simples Nacional
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos
produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91,
8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX
 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista
de Resolução CAM

Eu vendo salgados tipo, esfirra, misto, torta de frango etc... para lanchonetes, escolas, comercio em geral, eu mesmo que faço e vendo.

Minhas mercadorias são: frango, carne, salsicha, presunto, mussarela, bacon etc...

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:23

Boa tarde você seria comercio :

CFOP: 5102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Quando fizer venda para empresa do SIMPLES NACIONAL, e PESSOA FÍSICA, o ICMS será 102 sem aproveitamento de credito;

Quando fizer venda para empresa RPA, o ICMS será 101 permite aproveitamento de credito;

Dados adicionais da nota de venda devem conter :
I "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"
II "NAO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE IPI"
III " PERMITE O APROVEITAMENTO DE CREDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ ___; CORRESPONDENTE A ALIQUOTA DE ICMS NO VALOR DE ¬¬___% NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC. 123/2006"

O terceiro isso acima só é utilizado quando permite o aproveitamento de credito.

Observar qual é a faixa de alíquota de ICMS que a sua empresa esta :

Exemplo faturamento dos últimos 12 Meses : ate 180.000,00 alíquota de ICMS para permissão de credito é 1,25%
180.000,01 a 360.000,00 alíquota ICMS para permissão de credito é 1,86%
360.000.01 a 540.000,00 alíquota ICMS para permissão de credito é 2,33%....

Se puder passar qual o CNAE que você esta enquadrada é melhor. Obrigada

Matheus Cavalcante

Matheus Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 17:19

Rodrigo da Silva Pinto

No seu caso não poderia destacar ICMS nas vendas e para vendas 5.201 o CST/CSOSN seria 102.
Vale observar as mercadorias que tem isenção e ST. Pois os códigos vão ser diferentes. Para você não influenciará muito, mas se seu cliente for PJ vai querer comprar as mercadorias com os códigos corretos.

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