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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 08:07

bom dia
alguem poderia me ajudar nao encontrei nada que me ajude e estou com duvidas :tenho cliente simples nacional que comprou de mg mercadoria para embalagem em abril/2017 ,mas nao recebeu a mesma , o fornecedor deveria ter cancelado a nf no prazo mas nao o fez e so emitiu a entrada para cacelamento fora do prazo hoje em julho,como devo proceder ?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 08:39

Bom dia Patricia,

Se o fornecedor procedeu com o retorno próprio indica que não houve concretização do ato, portanto não há necessidade de escriturar a NFe que foi gerada como saída, até porque a mercadoria pode nem ter circulado.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 09:45

Bom dia João Carlos ,a mercadoria nao veio para meu cliente ,a NF ficou parada no fornecedor e emitiram outra correta para circular com a mercadoria , então nao considero a mesma , muito obrigado

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 09:56

Oi Patricia,

Exatamente, se em regra geral não houve circulação de mercadoria ou concretização da operação não deve escritura-la, pois já houve acerto perante o fornecedor.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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