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Nota fiscal manual com obrigatoriedade total em nfe

KARINA DO CARMO PEGHIM

Karina do Carmo Peghim

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 18:07

Boa noite!
Tenho um fornecedor que está insistindo em me fornecer notas fiscais manuais.
Atividade economica: Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
Ao consultar o sintegra, a obrigatoriedade é de CTe...
Informações CT-e

Data de Credenciamento como emissor de CT-e: 24/04/2015
Modal: Rodoviario
Indicador de Obrigatoriedade de CT-e: Obrigatoriedade Total
Data de Início da Obrigatoriedade de CT-e: 23/04/2015

A minha dúvida é, como saber se este fornecedor pode continuar a me fornecer essas notas manuais?

Agradeço a atenção.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 08:52

Bom dia Karina,

Caso vossa dúvida se refira aos CTes vide as especificações contidas na Portaria CAT nº 55/2009, se for NFe vide o artigo 7º da Portaria CAT nº 162/08, pois o simples nacional varia em poucos aspectos às empresas que são do regime RPA.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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