Anne de Jesus
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalPessoal, bom dia!
Se algum colega puder me ajudar com uma dúvida, ficarei muito grata...E desde já peço que não se assustem caso julguem minha pergunta muito "tosca", é que sou totalmente leiga com relação a assuntos da área fiscal.
Trabalho em uma empresa que vende perfumes pela internet. As nossas notas fiscais são emitidas para consumidor final. Observei que o cálculo do imposto simples nacional está sendo feito também sobre o valor do frete que consta na nota, no entanto, pesquisei na internet e vi que quando o frete é pago pelo cliente não é devido o pagamento do imposto, é isso mesmo? É correto ou não pagarmos este imposto sobre o frete?
Exemplo: Se na nota fiscal o valor do produto for R$ 500,00 e frete 30,00, deverei pagar o imposto simples sobre os R$ 500,00 somente ou sobre 530,00?
Caso algum colega possa me ajudar a sanar essa dúvida agradeço muito.
Abraços e bom trabalho para todos!
Gláucia